Folha de S. Paulo


Análise: Antecedentes de réus e número de tiros impressionaram o júri

Apesar da falta de individualização da conduta dos 23 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, a Promotoria conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 presos no primeiro andar do pavilhão 9 do presídio.

Mesmo com a ausência do exame balístico e das perícias nas armas utilizadas pelos réus naquele 2 de outubro de 1992, cada policial militar condenado recebeu uma pena de 156 anos de prisão no júri encerrado na madrugada do último domingo.

O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.

A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento do mensalão, no ano passado, foi mencionada pela Promotoria. A condenação do petista foi baseada na teoria do domínio do fato, que só se aplica juridicamente em casos de criminalidade organizada, em que o chefe, ao mandar seus subordinados cometerem o delito, acaba respondendo também como autor.

Em relação aos policiais militares que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável. De qualquer modo, foi uma estratégia que deu certo no júri do massacre do Carandiru.

Ao analisar o resultado final, entretanto, vale observar que nunca um único fator é decisivo para o veredicto. No universo da argumentação da Promotoria, os jurados naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos réus, o número de disparos efetuados e o fato de presos terem sido mortos em suas celas.

LUIZ FLÁVIO GOMES, advogado criminalista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do portal atualidadesdodireito.com.br

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress

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