Folha de S. Paulo


Justiça nega habeas corpus a vocalista de banda e sócio da Kiss

A Justiça do Rio Grande do Sul voltou a negar nesta quarta-feira pedidos de liberdade para dois dos homens que foram presos após o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria.

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu por unanimidade não conceder habeas corpus ao empresário Mauro Hoffmann, sócio da casa noturna, e a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.

Segundo testemunhas, Santos manipulou o sinalizador que deu início ao fogo dentro da boate no dia 27 de janeiro. Morreram, no total, 239 pessoas.

O relator do processo, Manuel José Martinez Lucas, afirmou que a prisão ainda é necessária porque as investigações seguem em andamento e há pontos que precisam ser esclarecidos.

Um outro desembargador, Sylvio Baptista Neto, citou a "comoção social" para justificar a negação do pedido. Já o desembargador Lucas já havia negado a mesma solicitação anteriormente.

Em decisão liminar (provisória), a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Alderita Ramos de Oliveira também negou na noite de hoje o pedido de liberdade feito por Mauro Hoffmann.

A defesa de Hoffmann recorreu ao STJ depois que uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Manuel Lucas também o manteve preso. No despacho de terça-feira (19), a ministra afirmou que não cabe ao STJ rever decisão liminar do TJ do Rio Grande do Sul já que cabe recurso ao próprio tribunal local.

Santos e Hoffmann estão presos desde o dia seguinte à tragédia. Também estão detidos o produtor da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão, e um outro sócio da casa noturna, Elissandro Spohr. A Polícia Civil pretende encerrar a investigação já na próxima semana.


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