Folha de S. Paulo


Agora é a vez do zoneamento

Aprovado o novo Plano Diretor de São Paulo, a prefeitura tem 180 dias para enviar à Câmara Municipal o projeto de lei de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que define o zoneamento da cidade. Ou seja, agora que determinamos a "missão" de cada região, é hora de definir exatamente que usos são permitidos ou proibidos e a forma como as construções poderão ocupar os terrenos.

A primeira vez que São Paulo adotou um zoneamento para toda a cidade foi em 1972. Naquele plano, as chamadas zonas exclusivamente residenciais foram demarcadas nos bairros-jardins –Morumbi, Pacaembu, City Lapa etc.–, resistindo bravamente até hoje.

Na ocasião também foi adotada a chamada fórmula de Adiron (que permite aumentar a área construída dos edifícios que deixarem uma área grande sem construções no térreo), definindo o modelo de prédios com áreas de lazer para uso exclusivo dos moradores.

Desde 1972, esses espaços foram cada vez mais estabelecendo o padrão de verticalização na cidade até incluir bizarrices como "pet-play" ou "espaço zen", fortalecendo um modelo de cidade feito a partir da soma de espaços privados.

De lá para cá, pouca coisa mudou e a discussão do zoneamento foi dominada pelo debate sobre abrir ou não um bairro para uso comercial, permitir ou não que o modelo de condomínios com lazer exclusivo se espalhe pela cidade... Enfim, repete-se a discussão sobre onde aplicar os modelos de zona que temos desde os anos 70 e não se discute que modelos de ocupação da cidade queremos.

Parte dessa inércia tem a ver com a escala do zoneamento –como se trata de uma lei geral para a cidade, o debate termina sendo protagonizado por atores organizados em âmbito municipal (Defenda São Paulo, Secovi etc.) e o cidadão comum simplesmente fica de fora.

Só planos em escala muito menor– de bairros ou regiões– poderiam ser entendidos e debatidos por todos. No Plano Diretor, os planos de bairro não são obrigatórios, nem existe um prazo para sua realização. Já para os planos regionais (desenvolvidos em cada subprefeitura) está previsto o prazo de um ano.

Assim, como o prazo para a apresentação de uma proposta de revisão da lei do zoneamento é de 180 dias, corremos o risco de que ela seja aprovada antes da conclusão dos planos regionais. Ou seja, teremos mais do mesmo... Esses 180 dias deveriam servir para o estímulo a processos locais, que possam olhar para questões específicas de cada região, partindo das diretrizes gerais definidas no Plano Diretor.

A Vila Madalena é um bom exemplo de como a lei do zoneamento, nos moldes que temos hoje, não funciona. Ali temos um bairro de uso misto– o que em si não é um problema– mas, para muitos moradores, a grande concentração de bares, restaurantes e baladas se tornou um pesadelo. Num caso como esse, um plano local seria capaz de observar com mais detalhe não só que usos são permitidos ou proibidos, mas a dose e a forma como se distribuem no espaço do bairro.

São Paulo passa por um momento interessantíssimo em que cada vez mais pessoas estão interessadas e engajadas em discutir e pensar os rumos da cidade a partir de seus bairros e das regiões que frequenta. Não podemos desperdiçar esse potencial.


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