Folha de S. Paulo


Justiça bloqueia até R$ 1 milhão em bens do banqueiro Joseph Safra

Mastrangelo Reino - 4.mai.2011/Folhapress
SÃO PAULO, SP, BRASIL, 04-05-2011: O banqueiro Joseph Safra na abertura da exposição
O banqueiro Joseph Safra

A Justiça Federal de Brasília bloqueou bens do banqueiro Joseph Safra, "na quantia de até R$ 1 milhão". A decisão é do juiz Rodrigo Parente Bentemuller, da 15ª Vara Federal, que acatou um pedido do Ministério Público Federal para a indisponibilidade dos bens.

Safra é investigado em ação civil pública de improbidade administrativa que o acusa de tentar subornar dois servidores da Receita Federal para que, segundo a acusação, "praticassem atos de ofício no bojo dos processos administrativos fiscais" para beneficiar a empresa JS Administração de Recursos S/A, que integra o Grupo Safra.

Os valores discutidos "giram em torno de quase R$ 1,8 bilhão", diz o Ministério Público. O bloqueio de bens é uma medida corriqueira em ações de improbidade.

A determinação foi tomada nesta terça (31) e Safra ainda não foi notificado.

"A ação cível causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior", diz o advogado do banqueiro, Luís Francisco Carvalho Filho.

O Safra, por meio de nota da assessoria de imprensa, diz que a inclusão do nome de Joseph "nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária".

Os fatos estão sendo investigados pela Operação Zelotes.

Depois que a operação foi deflagrada, Safra foi processado também na área criminal, mas a ação penal contra ele foi arquivada em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Um ex-diretor da empresa, lobistas e funcionários do Carf também estão sendo investigados na ação cível e tiveram bens bloqueados.

De acordo ainda com a mesma acusação, um deles, João Inácio Puga, ex-diretor da JS, teria buscado "pessoalmente o grupo criminoso [da Receita Federal] para favorecer a JS em três processos administrativos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)", sendo "porta-voz da milionária vantagem indevida", ou o pagamento de uma propina "superior a R$ 15 milhões".

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Leia a íntegra da nota do Banco Safra:

O juiz da 15ª Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de valores até R$ 1 milhão em ação civil pública contra Joseph Safra. A inclusão de seu nome nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária. O Tribunal Regional Federal de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime.

Comunicação do Banco Safra


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