Folha de S. Paulo


Neschling foi exposto a ato vexatório em CPI, diz defesa de maestro

Suamy beydoun -17.ago.201 6/Futura press /Folhapress
Neschling em depoimento à CPI do Municipal
Neschling em depoimento à CPI do Municipal

Os advogados de John Neschling, Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Garcia, divulgaram uma nota para se manifestar sobre a intimação para que ele fosse nesta quarta (14) fazer uma acareação na CPI que investiga desvios no Theatro Municipal de São Paulo.

O maestro foi intimado de manhã em sua casa e, caso se recusasse a comparecer, seria levado coercitivamente. Mas ele concordou "pacificamente" em ir à sede do legislativo paulistano, segundo sua assessoria. Neschling já tinha se recusado a fazer a acareação com José Luiz Herencia e William Nacked, ex-diretores da fundação e do instituto que administrava o teatro.

Depois de investigados, os dois confessaram que participaram do desvio de recursos do Municipal. Em depoimentos, tentaram envolver também o maestro em acusações de tráfico de influência e conflito de interesses.

Os advogados negam as acusações e afirmam que Neschling, na CPI, foi exposto a "ato vexatório".

*

Leia a íntegra da nota enviada pelos advogados Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Garcia:

"Hoje, o Maestro John Neschling compareceu, por seus próprios meios, à CPI para ser submetido a acareação com confesso criminoso. Não houve condução coercitiva, ao contrário do que se tem divulgado. Ao ser comunicado pelo Oficial de Justiça que seu comparecimento fora determinado, o Maestro dirigiu-se à Câmara, juntamente com seu advogado. A acareação, que não ocorrera anteriormente por determinação judicial, foi autorizada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando-se aos vereadores, dentre outras balizas, respeito ao exercício do direito de defesa, do direito ao silêncio e a proibição de exposição do Maestro a ato vexatório. Em desrespeito aberto ao determinado pelo Tribunal de Justiça, a CPI chamou de palhaço o advogado que naquela casa exercia seu mister, achincalhando o direito de defesa; expôs John Neschling a vexame ao, percebendo que exercia o direito ao silêncio, imputar-lhe mentirosamente, entre outras inverdades, a demissão de pessoas pelo simples fato de serem portadoras de deficiência física; e lançou para a captação das câmeras o famoso e autoritário "quem cala consente" - numa democracia, quem cala exerce direito constitucional! -, transmudando em estigma o exercício do direito cujo respeito foi determinado expressamente pelo Tribunal. A Poder nenhum é dado violar os direitos do cidadão, mas o que se viu no Plenário da Câmara hoje foi muito mais: constituiu-se no desrespeito aberto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Abandonou-se a civilização; caminhamos por caminhos bárbaros. Aos que se regogizam com tamanho show de horrores, resta lembrar que o arbítrio que atinge desafetos pode também atingir entes queridos e as próprias pessoas que o aplaudiram no primeiro momento. O resultado do ato comprova que ele nunca se destinou a apurar fatos, mas a permitir que vereadores em campanha por suas reeleições usassem o instrumento da CPI para se promoverem, às custas dos direitos constitucionais de um homem de bem."


Endereço da página:

Links no texto: