Bruno Santos - 12.out.2015/Folhapress | ||
Piscina de edifício em Guarulhos (SP) |
Condomínios são organismos vivos, ambientes propícios para ocorrências variadas, muitas vezes relacionadas aos maus hábitos dos moradores, que insistem em se comportar de maneira nociva aos vizinhos. Aos síndicos e administradores, cabe a missão de orientar, conscientizar e, por vezes, multar o infrator. Parece incrível, mas os funcionários do condomínio precisam agir como "babás de marmanjos", missão impossível, já que educação e respeito são princípios moldados ao longo de uma vida.
O departamento jurídico das administradoras vive quebrando a cabeça tentando encontrar nos regulamentos a fundamentação legal para advertir moradores infratores. Não raramente, os maus vizinhos contestam, dizendo: "Me mostra onde está escrito que isso é proibido" ou "Qual o artigo do nosso regulamento interno que trata especificamente deste tema?".
Não me canso de afirmar que as convenções, assim com a lei, não conseguem tipificar todas as ocorrências, mas servem como regra geral, que devem ser complementadas por razoabilidade, bons costumes e regras médias de educação e cidadania. A regra infalível para justificar uma penalidade, ainda que não tipificada no regulamento, é a aplicação da tese dos três "S": saúde, segurança e sossego. Se algo colocar em risco a saúde, a segurança ou o sossego do vizinho, é o que basta para reprimendas.
Dias atrás, acompanhei um caso que ilustra bem o tema. Um morador levou para a área da piscina um balde com gelo, garrafas de cerveja, copos de vidro e uma caixa de som portátil. Eles e seus amigos começaram a se divertir e foram abordados por outros moradores, incomodados com o som alto e com os objetos de vidro. Risco ao sossego e à segurança dos moradores. Desrespeitosos, alegaram que o regulamento não proibia expressamente tais praticas -e de fato o regulamento era omisso. Mas o que custa trocar garrafas por latinhas? O que custa trocar copos de vidro por de plástico? Qual a necessidade de escutar musica alta na piscina?
O apartamento foi multado por colocar em risco a segurança e o sossego dos demais frequentadores da piscina e, embora não exista item expresso e específico no regulamento, tenho plena certeza de que a regra dos três "S" será suficiente para embasar a manutenção da penalidade, inclusive numa eventual demanda judicial.