Folha de S. Paulo


Situação de risco e abandono

A esmagadora maioria das confusões em condomínios ocorrem em razão da falta de educação e respeito dos próprios moradores. E a solução, quase sempre, se dá através de diálogo, advertências e multas.

O que fazer quando o problema é bem mais grave, envolvendo distúrbios psíquicos e abandono?

É preocupante o aumento de casos extremamente graves e delicados, e o condomínio não pode ficar inerte. Ele deve buscar uma solução efetiva, sobretudo, para resguardar a segurança, a saúde e a tranquilidade dos moradores.

Num pequeno condomínio de classe média, onde sempre reinou a paz, uma condômina que mora sozinha está com problemas psicológicos, provavelmente uma severa esquizofrenia. Sente-se perseguida o tempo todo, grita muito, enxerga vultos, ouve vozes e agora anda com uma faca nos corredores para se proteger.

Os vizinhos estão apavorados e totalmente perdidos, sem saber quais medidas devem adotar. Noutro condomínio, também de classe média, mora um senhor doente, de idade avançada e que não recebe visitas. Ele está sempre sujo, mal trapilho e, de seu apartamento exala um cheiro insuportável. Ninguém sabe como ele se alimenta, se está medicado e não há contato algum de familiares.

A solução para casos assim graves requer um esforço conjunto do síndico, dos conselheiros e da administradora, bem como de apoio jurídico. Os moradores devem colaborar e compreender que, às vezes, não existe solução rápida, pois a responsabilidade é sempre dos familiares e, quando estes faltam, o estado não está aparelhado para intervir.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelo condomínio, estão buscar contato com os familiares e exigir providências imediatas, conversar e oferecer apoio para o morador em situação de risco ou abandono e contratar um assistente social ou psicólogo para um apoio técnico.

Também é recomendável acionar o conselho tutelar (com menores envolvidos), a delegacia do idoso ou a polícia militar em situações de risco, assim como ingressar com ação judicial e pedir tutela do estado, para resguardar a segurança da coletividade e do próprio morador.


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