Folha de S. Paulo


Qual o tamanho da imunidade do presidente da República?

A blindagem conferida pela Constituição ao presidente da República e a ministros de Estado pode ser estendida a outros investigados, inclusive para aqueles sem foro privilegiado? Essa é uma questão que foi posta pelo próprio presidente Michel Temer e que demanda uma resposta do Supremo Tribunal Federal.

A questão foi levada à Corte pela defesa do presidente Michel Temer a partir de uma sugestão da defesa ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato. A pergunta é mais uma no já extenso questionário sobre o desenho institucional do processo de impeachment e do que pode ou não o Ministério Público investigar. Dúvida que acometeu, inclusive, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O peemedebista conseguiu barrar na Câmara o processamento de duas denúncias oferecidas pela Procuradoria Geral da República na esteira da delação da J&F. Na primeira, ele foi acusado de corrupção passiva ao lado de Rocha Loures.

Na outra, figura como integrante de uma organização criminosa ao lado dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, e dos aliados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Alves e Rodrigo Rocha Loures, além de ter sido implicado numa trama com Joesley Batista para obstruir às investigações.

Na Câmara, não foram alcançados os 342 votos necessários para que o Supremo desse andamento à denúncia de Temer, Moreira e Padilha –o maior quórum exigido pela Constituição para uma decisão legislativa. Agora, os advogados do presidente querem ampliar o juízo político que a Constituição estabeleceu para a denúncia contra presidentes e ministros e querem abrir o precedente de que não pode ser produzida nenhuma prova no caso em que ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

O efeito prático da medida, além de ampliar a proteção do presidente, é travar as apurações de seus aliados, que ao contrário de Temer não tem tratamento especial conferido pela Constituição, e foram encaminhadas por Fachin para o juiz Sergio Moro e para a Justiça Federal do DF, uma vez que eles não têm mais foro privilegiado.

Um dos argumentos da defesa do presidente é de que, no caso do delito de organização criminosa, quem teve o processo enviado para a primeira instância poderá se defender. E, embora a investigação não tenha mais Temer como alvo, poderá resvalar nele, uma vez que trata de fatos conexos.

No Supremo, a expectativa é de que o ministro Edson Fachin submeta o caso ao plenário do tribunal já que envolve o presidente. A discussão deve ocorrer ainda neste ano, uma vez que deixar a situação indefinida representaria uma insegurança jurídica para todos os lados, podendo até mesmo, dependendo do entendimento do Supremo, chegar a derrubar eventuais provas.

É fato que há muito espaço para discussões sobre proteções e garantias asseguradas ao presidente para seu processamento por crime comum, mas criar mais uma barreira para eventual responsabilização de Temer pode representar um cuidado exagerado em um sistema que já tem uma engrenagem com ritmo próprio e engessar órgãos de investigação.


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