Folha de S. Paulo


Dez dicas para os dez dias até o prazo final do Imposto de Renda

Se você é um dos mais de 10 milhões que ainda não entregaram a declaração de IR 2015, corra: faltam só 10 dias para o prazo final.

A Folha selecionou dez dicas básicas para quem quiser aproveitar o feriado desta terça e preparou um passo a passo detalhado.

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1) Você precisa declarar se...

... se encaixar em um dos casos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55 em 2014.
  • Teve a posse, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de até R$ 300 mil.
  • Obteve ganho de capital com venda de bens e direitos.
  • Atuou na Bolsa de Valores.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro na compra de outro imóvel no país em até 180 dias da celebração do contrato de venda.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75.
  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
  • Passou em 2014 à condição de residente no país e estava nela em 31/12.
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2) Entenda a isenção

R$ 21.453,24 de rendimento no ano de 2014 é o limite de isenção para o pagamento de IR.

Mas, se você ganhou acima de R$ 1.787,77 em um determinado mês, teve imposto retido na fonte.

Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

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3) Antes de declarar

1. Faça o download dos programas

No site da Receita, baixe o IRPF 2015, para preencher o documento, e o Receitanet, para transmitir a declaração

2. Separe os documentos indispensáveis

Cópia da declaração entregue em 2014 e os seguintes informes: de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (caso receba benefícios), de contribuições a entidades de previdência privada, de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, cópia de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos) e livro-caixa.

É preciso indicar endereço CPF e título de eleitor.

3. Você vai precisar também destes recibos e documentos

Pagamento de despesas escolares, aluguéis pagos/recebidos em 2014; escrituras ou compromissos de compra e/ou venda em 2014 de imóveis/terrenos; documento de compra e/ou venda de veículos em 2014 (com nome e CPF/CNPJ do comprador); documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2014; e documentos sobre rescisões trabalhistas.

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4) O que pode ser deduzido

R$ 2.156,52 é o limite de dedução por pessoa dependente.

R$ 3.375,83 pode ser abatido com educação para cada membro da família.

Na lista completa das deduções entram também despesas como médicos e contribuição à Previdência do empregado doméstico.

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5) Quem pode ser dependente

Cônjuge com que o declarante tenha filhos ou viva há mais de cinco anos. A regra vale para casais homo e heterossexuais.

Filhos ou enteados de até 21 anos que não trabalhem ou que tenham recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014;

de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e que não trabalhem ou tenham recebido menos de R$ 21.453,24 em 2014;

com qualquer idade que estejam física ou mentalmente incapacitados ao trabalho;

pais, avós e bisavós se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24 em 2014;

irmãos, netos, bisnetos, tutelados, curatelados e menores pobres também podem ser declarados, se forem sustentados pelo contribuinte.

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6) Preciso dar nome e CPF de:

Beneficiários de despesas com saúde, de doações/heranças, dependentes maiores de 16 anos, ex-cônjuges e filhos maiores de 16 anos, doméstico registrado (que pode ter contribuição em folha abatida).

Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas.

Maiores de 16 anos são obrigados a tirar o CPF.

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7) Completa ou simplificada?

R$ 15.880,89 é o desconto máximo para quem optar pela declaração simplificada.

20% da renda tributável é o desconto padrão nesse modelo, que pode ser usado por qualquer contribuinte.

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8) Prazos e multas

23h59min59s (horário de Brasília) de 30/4 é o prazo limite para a entrega da declaração do IR 2015.

R$ 165,74 é a multa mínima para quem perder o prazo de entrega ou 1% ao mês (até o máximo de 20%) sobre o IR devido, mesmo que já pago.

Se correu para cumprir o prazo e errou algo, ainda é possível retificar (veja a dica 9).

A declaração pode ser acompanhada depois de entregue.

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9) Depois de declarar

A retificação pode ser feita após a entrega da declaração, para corrigir erros ou acrescentar informações.

Será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.

Precisa pagar imposto?

Vai ter reestituição?

10) E se caí na malha fina?

  • Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal.
  • Verifique o motivo.
  • Busque os documentos usados na declaração do item questionado.
  • Faça uma declaração retificadora se houver erro.
  • Após três dias cheque o site da Receita para ver se houve solução.
  • Agende no portal da Receita Federal uma visita para apresentar os documentos, se os dados estiverem corretos.
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