Folha de S. Paulo


Empresário que morava em Londres vira réu na Lava Jato

Guilherme Pupo - 8.out.2014/Folhapress
Curitiba, Parana, Brasil, 08 de outubro de 2014. Editoria: FSP-PODER Legenda: Prédio da Justiça Federal em Curitiba. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto da Costa foi levado de avião pela Polícia Federal do Rio para Curitiba, para depor à Justiça após fazer acordo de delação. Foto: Guilherme Pupo/Folhapress
Sede da Justiça Federal no Paraná, onde tramitam os processos da Operação Lava Jato

O juiz federal Sergio Moro aceitou nesta sexta-feira (3) a denúncia contra o executivo Mariano Marcondes Ferraz, investigado na Operação Lava Jato e acusado de pagar propina em obras da Petrobras.

Com isso, ele vira réu e deve responder à acusação de corrupção e lavagem de dinheiro.

Casado com a atriz Luiza Valdetaro, Ferraz morava em Londres e foi preso ao embarcar num voo para a cidade inglesa, em outubro do ano passado.

Detido por uma semana, ele admitiu aos investigadores ter pago propina ao ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, a fim de renovar o contrato da Decal do Brasil com a estatal, em 2011. A empresa, da qual ele era representante no país, prestava serviços de armazenagem e movimentação de grãos no porto de Suape, em Pernambuco.

Segundo ele, o objetivo era "fazer a coisa caminhar" e "proteger o negócio". "Era assim que funcionava o sistema", disse o executivo, em depoimento à Polícia Federal.

Foram US$ 868 mil em propina, depositados em offshores de Paulo Roberto Costa -que confirmou o pagamento em delação premiada.

Moro entendeu que há provas suficientes de autoria e materialidade para acatar a denúncia.

O empresário afirmou que foi vítima de extorsão ou concussão. Para Moro, a alegação terá que ser examinada. "Por ora, considero o fato de que há indicativos de que foi paga propina a Paulo Roberto Costa, o que sinaliza, em cognição sumária, pela inexistência de concussão ou extorsão", escreveu o juiz.

O contrato da Decal do Brasil com a Petrobras venceria naquele ano, mas acabou renovado após o pagamento da vantagem indevida, até abril de 2012.


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