Folha de S. Paulo


Desembargador que libertou neto de ex-senador na Paraíba assume TJ

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho tomou posse nesta quarta-feira (1º) como presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. O magistrado esteve no centro de uma polêmica no mês passado ao conceder um habeas corpus ao neto de um ex-senador paraibano suspeito de atropelar e matar um agente do Detran.

Pereira Filho foi eleito com dez votos (houve uma abstenção) para presidir a corte no biênio 2017/2018.

Também tomaram posse os desembargadores João Benedito da Silva no cargo de vice-presidente e José Aurélio da Cruz na função de corregedor-geral de Justiça.

Em 22 de janeiro, Pereira Filho concedeu um habeas corpus a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, cuja prisão temporária havia sido decretada menos de 8 horas antes.

José Carlos da Silva Júnior, avô de Silva, foi senador pelo PMDB (1996 a 1997 e 1999) e vice-governador da Paraíba (1983 a 1986). A família também é dona da TV Cabo Branco, afiliada da rede Globo, e do Grupo São Braz, um dos maiores produtores de alimentos do Nordeste.

Segundo a polícia, Rodolpho atropelou um agente do Detran na madrugada de sábado (21) ao fugir de uma blitz da Lei Seca.

A posse no Tribunal de Justiça teve uma missa realizada pela manhã e uma solenidade à tarde, da qual participaram representantes da OAB e do Ministério Público da Paraíba.

Procurado pela Folha, o desembargador Pereira Filho não respondeu.

NOVA ELEIÇÃO

A nova Mesa Diretora foi eleita em 22 de dezembro, após uma decisão provisória do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki suspender a eleição anterior, realizada no dia 16 de novembro.

Na ocasião, o desembargador João Alves da Silva havia sido eleito para presidir o TJ, mas o desembargador Márcio Murilo recorreu ao STF para contestar o resultado.

O argumento é que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, a escolha da Mesa Diretora deve ser feita entre os desembargadores mais antigos da corte.

"Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição", diz a lei.

Em vez disso, sete desembargadores concorreram à presidência –sem considerar o critério da antiguidade.


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