Folha de S. Paulo


Presidente do TSE nega recurso contra decisão de direito de resposta

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), José Antonio Dias Toffoli, rejeitou na quinta (31) pedido da Folha para que fosse suspensa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que concedeu ao candidato do PSB a governador do Estado, Paulo Câmara, o direito de resposta publicado acima.

Afilhado político do candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, Câmara foi à Justiça pedir direito de resposta após a Folha publicar reportagem em que o deputado José Augusto Maia (PE) relata ter recebido oferta de propina para que seu partido, o Pros, apoiasse a chapa liderada pelo PSB.

O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do TRE de Pernambuco, concedeu liminar a Câmara no dia 25 ordenando à Folha a publicação de direito de resposta em 48 horas. O desembargador negou pedido do candidato para que a reportagem fosse retirada do site da Folha.

Divulgação
Paulo Câmara (PSB), candidato ao governo de Pernambuco e aliado de Eduardo Campos
Paulo Câmara (PSB), candidato ao governo de Pernambuco e aliado de Eduardo Campos

O jornal recorreu ao plenário do TRE de Pernambuco, que manteve a decisão do desembargador Paula Guimarães. Em seguida, o jornal entrou com recurso no TSE e com pedido para que a ordem de publicação do direito de resposta ficasse suspensa até a decisão final sobre o recurso.

O caso foi distribuído para o gabinete do ministro Gilmar Mendes nesta quinta, mas, como esse era o último dia do recesso do Judiciário, acabou indo para o gabinete de Toffoli, que negou no mesmo dia o pedido feito pela Folha.

"Em juízo superficial, tenho que o acórdão regional [decisão do TRE] não destoa do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual as garantias constitucionais da livre expressão do pensamento, liberdade de imprensa e direito de crítica não são absolutos", escreveu o presidente do TSE em sua decisão.

Nesta sexta (1), a Folha ingressou com pedido de reconsideração da decisão sobre o caso, que retornou ao gabinete de Mendes, após a volta do recesso. Não houve nova decisão na sexta, entretanto.

"Lamento que a Justiça Eleitoral privilegie a vontade de candidatos à liberdade de informação jornalística", disse o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho.

PROPINA

A reportagem sobre a suspeita de propina na formação da chapa de Câmara foi publicada pela Folha em 23 de julho. Segundo o relato do deputado Augusto Maia, que chefiava o Pros em Pernambuco, foram feitas em duas ocasiões ofertas de dinheiro para que sua legenda integrasse a chapa de Câmara.

Câmara teve sua posição sobre o caso publicada pela Folha no mesmo dia da reportagem, e também no dia seguinte, quando se manifestou novamente sobre o caso.

Na defesa apresentada contra a ação de Câmara no TRE de Pernambuco, os advogados da Folha argumentam, entre outros pontos, que os fatos descritos na reportagem são relevantes e graves, e que cabia ao jornal levá-los a conhecimento do público.

O diretor-executivo da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), Ricardo Pedreira, criticou a decisão do TRE de Pernambuco. "Essa decisão acaba sendo um cerceamento à liberdade de expressão."

"Quem mais perde é a sociedade brasileira, que deixa de ser informada", afirmou o presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Daniel Pimentel Slavieiro.


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