Folha de S. Paulo


Análise: Divergência sobre formação de quadrilha pode absolver réus

Se quatro pessoas cometem crimes juntas, não necessariamente haverá aí uma quadrilha. Elas podem ser consideradas coautoras do crime, mas não quadrilheiras. Esse é o ponto que dividiu os ministros.

Da mesma forma que pode haver condenação por crime de quadrilha sem que ela venha efetivamente a cometer crimes, pode haver condenação por crimes cometidos por várias pessoas em conjunto sem que haja uma quadrilha.

Do fato de quatro pessoas roubarem um banco, ou quatro sócios gestores sonegarem imposto não decorre necessariamente o crime de quadrilha. Apenas se estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Quais são?

A lei penal exige três: a associação de no mínimo quatro pessoas, a finalidade conjunta e compartilhada específica de cometer crimes e a estabilidade e permanência dessa reunião de agentes. Na análise realizada pelos ministros na ação penal 470 [mensalão], formaram-se duas posições.

De um lado, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto entenderam que os réus do mensalão praticaram o crime. Os diversos integrantes dos núcleos político, financeiro e publicitário uniram-se de forma estável e permanente com o objetivo de praticar uma série de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

Por outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli concluíram que o crime não estaria configurado. Não teria havido a prova da existência da união de vontades dos réus para a prática indeterminada de crimes, de maneira estável e permanente.

A existência do crime de quadrilha (ou de qualquer crime) é uma questão de prova e de valoração da prova. Seis ministros entenderam estar provado. Quatro não. Com uma nova composição do tribunal, esse cenário de condenações por quadrilha poderá ser alterado? Há possibilidade. Com a saída do ministro Ayres Britto e a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, caso os novos sigam a posição dos quatro votos vencidos, estará formado um novo cenário. Absolvições poderão ocorrer.

André Mendes é professor da FGV Direito Rio


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