Folha de S. Paulo


Justiça rejeita pedido de Valério para suspender prazo de multa

A VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira (20) o pedido feito pela defesa do operador do mensalão, Marcos Valério, para suspender o prazo de pagamento da multa de R$ 4,44 milhões que ele recebeu como parte da pena pela condenação no mensalão.

O juiz substituto da VEP, Ângelo da Silva, afirmou que "a pretensão da defesa, é possível adiantar, não há de prosperar" e argumentou que cabe a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional "promover a execução/cobrança da pena de multa, assim como a competência desloca-se do juízo da execução penal para o juízo fazendário, respeitando-se os critérios de origem da pena, federal ou estadual".

No entendimento da VEP, Valério deveria ter pago a multa dentro do prazo estipulado, que venceu nesta segunda, mesmo tendo apresentado pedido de desbloqueio judicial de bens para a quitação da dívida.

Na semana passada, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, apresentou um pedido para que a multa seja paga com os recursos financeiros bloqueados em contas bancárias da empresa 2S Participações LTDA. Leonardo argumenta que Valério não tem dinheiro suficiente para pagar a multa, mas o dinheiro das contas é suficiente para quitar a dívida.

O bloqueio das contas foi determinado em 2005 pelo Supremo Tribunal Federal a pedido do então Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza. As contas ainda estão bloqueadas pela Justiça. O juiz encaminhou a documentação para o Supremo decidir sobre o desbloqueio.

Com o descumprimento do prazo, o débito pode ser inscrito no cadastro da Dívida Ativa da União, de acordo com a decisão da VEP, e a União passa a cobrar a dívida judicialmente.


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