Folha de S. Paulo


Supremo nega pedido de advogados que poderia adiar prisões no mensalão

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (13) uma última tentativa dos advogados de adiar a discussão sobre a execução das penas de prisão dos réus do mensalão.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), criticou um pedido da Procuradoria-Geral da República, que tratava da prisão de réus que ainda tinham direito a julgamento de embargos infringentes.

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O pedido da PGR foi apresentado na véspera do julgamento e Toron disse que os advogados não tiveram acesso à peça e não puderam se manifestar.

Por nove votos a dois, os ministros entenderam que não era necessária a manifestação da defesa, uma vez que a ordem de prisão não depende da procuradoria e pode ser um ato de ofício dos ministros.

"É um absurdo de situação, inadmissível. O juiz condena alguém e depois vai ouvir essa pessoa sobre a execução da pena que vai ser condenado", disse o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo do mensalão.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a ordem de prisão poderia ser feita sem a procuradoria. "Entendo que por se tratar de providência de oficio e independer do Ministério Público, não há necessidade do contraditório", disse.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que queriam cinco dias para os advogados se manifestarem " É um requerimento juntado ao processo. Em homenagem a princípios universais, a mim me parece absolutamente fundamental, sob pena de nulidade, para que se abra vistas para a defesa se manifestar", disse Lewandoski.

Marco Aurélio disse que ouvir a defesa era uma maneira "não deixar no ar que se atropelou o devido processo legal".

Editoria de Arte/Folhapress

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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas

SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença

EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas

EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014


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