Folha de S. Paulo


Supremo rejeita recursos de Bispo Rodrigues e José Borba

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a condenação nesta quarta-feira (13) dos ex-deputados Carlos Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), argumentando que os recursos dos dois condenados pelo mensalão eram "protelatórios".

Durante a análise da segunda leva de recursos do mensalão, os ministros do Supremo, contudo, nada falaram sobre o cumprimento imediato da sentença.

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Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a 6 anos e 3 meses. Portanto, deverá cumprir pena no regime semiaberto. Borba, por sua vez. foi condenado a pagar multa e ficou impedido de ocupar cargos públicos. O STF concluiu que ambos receberam dinheiro do esquema para a votar a favor do governo no Congresso.

Como na primeira fase do julgamento eles não obtiveram quatro votos favoráveis por suas absolvições, Rodrigues e Borba não têm o direito de apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes, cabíveis quando os réus receberam pelo menos quatro votos pela absolvição e que pode reverter as condenações.

No recurso, analisado e rejeitado nesta quarta, Rodrigues argumentou que houve omissão na fixação da pena. "Essa temática foi exaustivamente afastada nos primeiros embargos. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. A análise dos dois casos foi rápida, sem nenhum debate ou polêmica.

Editoria de Arte/Folhapress

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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas

SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença

EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas

EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014


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