Folha de S. Paulo


Mandado contra condenados no mensalão sai após análise de recursos, diz Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira que, após o julgamento do novo lote de recursos de parte dos réus do mensalão, os condenados que tiverem suas apelações negadas devem iniciar o cumprimento de suas penas.

"Primeiro se analisa o recurso. Se for protelatório, a jurisprudência do Supremo diz: considera-se transitada em julgado à sentença penal condenatória e a consequência normal é o mandado de captura", disse.

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Janot referiu-se a réus como o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que não tem direito a um recurso mais amplo, conhecido como embargos infringentes, que permitirão a revisão de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Para Jefferson e outros 12 réus, a única possibilidade de recurso nesta fase do julgamento é a apresentação dos chamados embargos declaratórios, que servem para esclarecer trechos do documento que resume o que foi decidido durante o julgamento, mas não podem reverter condenações.

Como os réus só têm cinco dias, a partir de hoje, para a apresentação dos embargos declaratórios -- a expectativa é que o julgamento do novo lote de recursos aconteça ainda neste mês. Encerrada a análise, os condenados ficarão na iminência de iniciar o cumprimento de suas penas.

Sérgio Lima-20.set.13/Folhapress
O procurador Rodrigo Janot em seu gabinete, em Brasília
O procurador Rodrigo Janot em seu gabinete, em Brasília

Para outros 12 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o operador do mensalão, Marcos Valério, o fim de seus processos só deve acontecer no ano que vem.

Isso porque, apesar de eles também terem direito à apresentação dos embargos declaratórios, eles poderão apresentar os chamados embargos infringentes.

O prazo para a apresentação dos infringentes é de 30 dias a contar desta sexta-feira (11). Após o envio, o Ministério Público terá outros 30 para emitir seu parecer.

Somente após a conclusão destas etapas é que o relator, ministro Luiz Fux, poderá redigir seu voto e pedir a inclusão do caso na pauta do plenário. Devido a isso, a expectativa é que o julgamento dos infringentes só aconteça no ano que vem.


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