Folha de S. Paulo


Ministros que não julgaram mensalão votam por novo julgamento no Supremo

A exemplo do colega Luís Roberto Barroso, novato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki votou nesta quarta-feira (11) por um novo julgamento do mensalão para os condenados que tiveram uma decisão apertada.

Teori e Barroso são os ministros que não participaram da primeira fase do julgamento e, agora, analisam os recursos dos condenados. A questão central é o Supremo definir se os chamados embargos infringentes, previstos no Regimento Interno da corte, continuam válidos --uma lei da década de 1990 foi alterada e deixou de citar a existência deste recurso.

"Não se pode identificar na lei qualquer destrato a irrecorribilidade das decisões. Conforme se depreende da exposição de motivos do projeto de lei, essa lei visava adaptar a norma ao Superior Tribunal de Justiça. Não se cogitou nem longinquamente eliminar recursos do regimento interno do Supremo", disse Teori.

Por enquanto, a votação está 2 a 1. O presidente do STF e relator do julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, é contra esse recurso.

O embargo infringente é um tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. Enquadram-se nesse caso 12 dos 25 condenados pelo mensalão, o maior julgamento da história do STF.

Desde a semana passada, quatro condenados no processo enviaram ofícios nos quais defendem o cabimento dos infringentes: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do operador do esquema Marcos Valério, além da ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos. O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, foi o primeiro a pedir um posicionamento da corte sobre esse tipo de recurso.

Ao analisar o caso de Delúbio, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, já se posicionou contra os infringentes, na semana passada. "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", disse.

A Procuradoria Geral da República também opinou pela não validade desse recurso num memorial apresentado ao presidente da corte na semana passada.

BALANÇO

Dos 25 condenados pelo mensalão, 22 tiveram as penas mantidas no primeiro lote de recursos já analisados pelo STF. No jargão jurídico, esses recursos são chamados de embargos declaratórios.

Apesar desses recursos servirem para corrigir erros ou sanar contradições e obscuridades do resultado final do julgamento do mensalão, os réus Breno Fischberg e João Cláudio Genu conseguiram reduzir a pena e Enivaldo Quadrado teve a pena de prisão convertida multa e serviço comunitário.

Os embargos declaratórios consumiram oito sessões no STF e a decisão ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico" --o que não tem prazo para acontecer.


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