Folha de S. Paulo


Justiça condena Garotinho por propaganda eleitoral antecipada e fixa multa de R$ 15 mil

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro fixou nesta segunda-feira (24) uma multa de R$ 15 mil ao deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) por propaganda eleitoral antecipada veiculada em 27 de fevereiro.

A Justiça também puniu sua sigla, o PR, com a perda de inserções no rádio e na TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.

Segundo a decisão, a propaganda do PR transmitiu ações governamentais de Garotinho, em vez de difundir o programa do partido.

Pedro Ladeira/Folhapress
O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), que foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada
O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), que foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Em nota, o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro afirmou que "a decisão [do TRE] confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais".

A corte condenou Garotinho por unanimidade neste caso, que não é o único que existe contra o deputado. De acordo com o Ministério Público Federal, há representações não julgadas contra o PR e Garotinho por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março.

OUTRO LADO

Procurado, o advogado de Garotinho, Thiago Soares de Godoy, disse que é comum que programas partidários mostrem ações de seus filiados.

Ele reiterou ainda que as punições só acontecerão depois do trânsito em julgado (decisão final) do processo e afirmou que o deputado recorrerá da decisão, já que cabe recurso.


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