Folha de S. Paulo


Ex-namorada de irmão de PC Farias é 1ª testemunha do 2º dia de julgamento

Começou com quase uma hora de atraso, às 8h45, o segundo dia de julgamento dos quatro ex-seguranças acusados de envolvimento na morte de Paulo César Farias e Suzane Marcolino.

A primeira a depor nesta terça-feira (7) é Milane Valente de Melo, que na época namorava o irmão de PC Farias, o ex-deputado federal Augusto Farias. O casal jantou na casa de praia com PC e Suzane horas antes dos dois serem encontrados mortos, na cama, no dia 23 de junho de 1996.

O segundo a falar é o irmão de PC Farias. Augusto foi indiciado sob suspeita de ser o mandante do crime. Como tinha foro privilegiado à época por ser deputado, o inquérito contra ele foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi arquivado por falta de provas, em 2002.

Ontem, antes do início do primeiro dia de julgamento, Augusto Farias acusou os delegados da segunda fase do inquérito, Antônio Carlos Lessa e Alcides Andrade, tentarem negociar com ele o indiciamento apenas dos quatro ex-seguranças: os policiais militares Adeildo dos Santos, Reinaldo de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva.

Lessa disse a Folha que tem um "pacto" com Andrade para não comentar mais o assunto.

Também deve ser ouvido nesta terça-feira Manoel Alfredo da Silva, vigia da casa de praia na época do crime.

1º DIA

Na segunda-feira, primeiro dia de julgamento, prestaram depoimento Leonino Carvalho, caseiro da casa de praia, e Genival da Silva França, que trabalhava como garçom no local.

Leonino disse ter recebido ordens do ex-sargento da PM e ex-chefe da segurança de PC Farias, Flávio Almeida, para queimar o colchão onde os corpos foram encontrados, o que acabou alterando a cena do crime.

Genival disse que Almeida deu a ordem após autorização do primeiro delegado do caso, Cícero Torres.

Torres foi afastado do caso depois que o laudo utilizado por ele para embasar a tese de crime passional foi invalidado.

A Promotoria descarta a tese de que Suzana tenha matado PC e depois se suicidado, como é sustentado pela defesa dos réus. A acusação afirma que o caso foi um crime de mando, mas nunca chegou a um mandante nem às possíveis motivações.


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