Folha de S. Paulo


Procuradoria pede condenação de ex-dirigentes do Incra por improbidade

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu a indisponibilidade dos bens de Raimundo Pires Silva, ex-superintendente regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em São Paulo, e de Guilherme Cyrino Carvalho, ex-superintende regional substituto.

A procuradoria acusa os ex-dirigentes de cometerem o crime de improbidade administrativa na compra, em 2006, de uma fazenda em Cajamar (SP), que seria usada para a reforma agrária.

Justiça afasta superintendente do Incra em SP por improbidade

Para o Ministério Público, os dois devem ser condenados a pagar R$ 4,4 milhões para a União.

De acordo com a denúncia, o Incra comprou por R$ 1,7 milhão uma fazenda de 123 hectares, após invasão de integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra).

Pires Silva foi superintendente de 2003 a 2009, quando foi afastado pela Justiça acusado de ter cometido irregularidades em outro caso. Ele foi indicado ao cargo no começo do governo Lula com apoio do MST.

A compra e o assentamento dos sem-terra foram iniciados pelo Incra mesmo sem as licenças ambientais, afirma o Ministério Público.

Em 2006, a Procuradoria entrou com uma ação pedindo a suspensão do assentamento. Dois anos depois, a Justiça Federal determinou a suspensão do processo e permitiu apenas a permanência de 32 famílias. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

A nova ação quer responsabilizar os ex-dirigentes pelos prejuízos causados, de acordo Ministério Público, já que após nesse período a licença ambiental não foi conseguida.

"Os ex-dirigentes empregaram um alto valor para a aquisição de um imóvel com mais de 123 hectares, para fins de reforma agrária, sendo que até hoje somente 20 hectares estão sendo utilizados", afirma o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pela ação.

"Ainda que se diga que o imóvel pertence à União Federal, com a implantação do assentamento rural limitado a 20 hectares ocorreu redução do valor de mercado do restante do imóvel. Isso sem contar que boa parte da área restante está sob proteção da legislação ambiental, impedindo a sua livre utilização", diz procurador.

O valor do ressarcimento calculado pela procuradoria considerou o que foi pago pela fazenda --descontando cerca de R$ 300 mil do valor da área utilizada de 20 hectares--, mais uma multa de duas vezes esse valor.

Os ex-dirigentes do Incra e seus advogados não foram ainda localizados pela reportagem.


Endereço da página:

Links no texto: