Folha de S. Paulo


Pastor eleito para comissão responde por estelionato e homofobia no STF

O novo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, pastor e deputado Marco Feliciano (PSC-SP), é alvo de uma ação penal e um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ação penal, ele é acusado de estelionato por ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul, mas não comparecer aos eventos.

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No inquérito, Feliciano responde por preconceito e discriminação por uma fala supostamente homofóbica em uma rede social. Ele já foi alvo de outro inquérito por injúria que foi arquivado no fim do ano passado.

Procurada pela Folha, a assessoria do deputado ainda não manifestou até a última atualização desta reportagem.

Feliciano foi confirmado hoje no comando da comissão. O deputado é criticado por entidades ligadas aos direitos humanos por acusações supostamente racistas e homofóbicas. Ele, porém, diz ter sido mal interpretado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008, Feliciano e um assessor firmaram um contrato para os shows religiosos, forneceram uma conta para o depósito da produtora, mas não compareceram.

Um dia antes do show, o deputado enviou um e-mail confirmando sua presença, mas a investigação comprovou que ele já tinha outros compromissos agendados.

"A vítima sofreu uma verdadeira espoliação em seu patrimônio, haja vista que os denunciados agendaram outros compromissos sem dar satisfação a ela, sabendo de antemão que não cumpririam com o que foi compactuado", afirmou a promotora Ivana Battaglin.

A produtora do evento alega ter tido um prejuízo de R$ 100 mil com a ausência. O deputado seria a atração principal dos eventos.

Houve ainda gastos com passagens, transportes e divulgação. A ação está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e a última movimentação é outubro do ano passado.

No inquérito, de janeiro de 2013, ele é acusado de homofobia por um texto divulgado em seu Twitter. "A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição."

Ele pode ser enquadrado por induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sujeito a reclusão de um a três anos e multa. O relator desse caso é o ministro Marco Aurélio Mello.

Quanto a essa questão, o pastor tem respondido que foi mal interpretado. "Julgar uma pessoa de 40 anos por 140 caracteres citados numa rede social, sem contexto, isso é uma violação dos direitos humanos", disse.


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