Folha de S. Paulo


'Triste sina a do STF', avalia leitor de Campinas

Triste sina a do STF. Prestes a encerrar o julgamento de um dos mais importantes processos de sua história, o Supremo corre o risco de ver uma decisão pendente de um "voto de Minerva", cujo teor, qualquer que seja, mostrará um STF desacreditado pela divisão dos seus próprios integrantes (os antiembargos e os pró-embargos).

Não se pode esquecer que tal decisão foi tomada pelo chamado tribunal pleno, com todos os seus membros, que, na ocasião, tinham total e absoluta legitimidade para julgar, com exceção, talvez, do ministro Toffoli.

JOSÉ CARLOS T. VELLOSO, advogado (Campinas, SP)

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Juiz criminal aposentado, pude acompanhar quase todas as sessões desse longo julgamento e percebi que, desde o início, os ministros Lewandowski e Toffoli agiam mais como defensores do núcleo político dos réus do que propriamente como magistrados. A rigor, nem poderiam se declarar aptos a julgar, pelo claro comprometimento, em especial o de Toffoli, ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu.

Quis o destino que o resultado de 5 a 5 seja agora desempatado por Celso de Mello, decano do STF, inatacável em seu saber jurídico e em sua idoneidade moral, mas que, em outros votos, pronunciou-se favoravelmente ao cabimento de embargos infringentes nesses casos. Assim, no direito penal, é francamente contrário aos réus. Mas, no direito processual penal, em nome do rigor de um entendimento técnico, deve apoiar o recurso, que certamente, dada a nova composição do Supremo, vai absolver os réus das penas mais graves.

JOSÉ DALAI ROCHA (Belo Horizonte, MG)

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Cabe ao STF o dever de julgar e, aos cidadãos, o de acatar tais decisões. No entanto é um direito indagar, caso sejam admitidos os embargos infringentes, como harmonizar essa decisão com o princípio constitucional da isonomia. Somos ou não somos todos iguais perante a lei? Aqueles que, em situações análogas, foram ou serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não são merecedores de tal prerrogativa, ou o STJ é infalível em suas decisões e o STF está mais suscetível a cometer erros?

Sem sombra de dúvidas, o ordenamento jurídico é um sistema uno e harmônico; além dessa linha, o terreno é movediço e estaremos a um passo da injustiça.

AIRTON MARCOS DE OLIVEIRA (Curitiba, PR)

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Para o bem ou para o mal, os embargos infringentes existem. O ministro Celso de Mello vai aceitá-los, e esta é a decisão correta.

IVAN BRUCE MALLIO (São Paulo, SP)

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Depois dos embargos infringentes, ainda dá para apelar ao papa. Vixe... Por que eu fui falar?

INES REZENDE (Santa Bárbara d'Oeste, SP)

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"Desenvenenar o ambiente", diz André Singer ("Opinião") com sabedoria, mas como não pensar na "quadrilha", em brasileiros que considerávamos exemplares, sinônimos de ética, garra e luta pelo seu povo, que, de repente, alinham-se com o lado escuro do poder? Dar-lhes privilégios por isso?

MARIZA BACCI ZAGO (Atibaia, SP)

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Ao ler as manifestações de quem escreve para o Painel do Leitor, fico estarrecido, pois todos se acham juristas do mais alto gabarito, só que a maioria não sabe nem o que vem a ser um ato jurídico. Não podemos dar opinião sobre o que não sabemos. Para falar sobre embargos infringentes, é necessário saber o que significa isso.

Conheço vários casos de bandidos que cometeram crimes hediondos e que estão soltos só porque recorreram em outras instâncias. Já esse pessoal do suposto mensalão não tem direito a recurso nenhum? Por quê?

DEUSEMAR PEREIRA (São Paulo, SP)

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