Folha de S. Paulo


Reação aconselhada

Começou na segunda-feira (27) o processo de consulta pública sobre as novas regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que, de acordo com a Polícia Federal, abrigava um esquema bilionário de sonegação de tributos.

Segundo o Ministério da Fazenda, ao qual o conselho se vincula, as mudanças visam a melhorar a gestão do órgão, aumentar sua celeridade e fortalecer mecanismos de transparência e controle. Como atesta a Operação Zelotes, deflagrada no final de março pela PF, as alterações são prementes.

Se os investigadores estiverem corretos, os cofres públicos sofreram um desfalque formidável de ao menos R$ 5,7 bilhões como resultado da ação ilícita de membros do Carf. Estes, em troca de propina, garantiam a grandes empresas a diminuição ou o cancelamento de volumosas dívidas tributárias.

Funcionando como espécie de tribunal da Receita Federal, o conselho dá ao contribuinte a oportunidade de discutir multas que lhe tenham sido aplicadas. Sendo órgão administrativo e especializado, tende a resolver conflitos com maior agilidade e excelência técnica do que o próprio Judiciário.

Além disso, sua composição paritária –três auditores nomeados pelo Ministério da Fazenda e três representantes indicados por setores da sociedade– assegura a oxigenação dos julgamentos e amplia o equilíbrio do jogo.

Há sentido, pois, em procurar aperfeiçoar o Carf, sem que isso signifique sua total reestruturação. As propostas de modificação do regimento, em debate até a próxima segunda (4), seguem o espírito incremental –e têm como pano de fundo, naturalmente, as fraudes apuradas na Operação Zelotes.

A simplificação de normas para consolidar entendimentos por meio de súmulas e as novas diretrizes sobre pedidos de vista, por exemplo, devem trazer ganhos de eficiência e dificultar a atuação mal-intencionada de conselheiros.

Sugere-se também a diminuição do total de turmas e o aumento do número de seus membros, medidas destinadas a facilitar o controle das decisões, mas que podem cobrar um preço em celeridade.

Disposições como a de reformar o regimento do Carf, no intuito de dificultar a ação de larápios, bem que poderiam ser a regra num governo ao qual não faltam escândalos de corrupção –mas não há de ser coincidência que tal ânimo apareça apenas quando os desvios ocorrem antes de o dinheiro chegar aos cofres públicos.


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