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STJ decide não limitar indenização por extravio ou dano de carga aérea

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STJ decide não limitar o valor de indenização por carga aérea danificada ou extraviada
STJ decide não limitar o valor de indenização por carga aérea danificada ou extraviada

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não limitar o valor de indenização por carga aérea danificada ou extraviada.

Em julgamento concluído na terça-feira (20), os ministros concluíram que valem as leis brasileiras, e não a Convenção de Varsóvia, tratado internacional do qual o Brasil é signatário e que, entre outros, prevê limites para extravios de carga. Assim, ao decidir, os juízes podem continuar a considerar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

A medida não se aplica a relações de consumo (como o extravio de bagagens), tema objeto de discussão no Supremo e para o qual ainda não há decisão.

O caso específico levado ao STF foi um recurso da companhia aérea chilena LAN —hoje Latam, depois da fusão com a brasileira TAM. A companhia foi processada pro uma empresa da Nova Zelândia porque componentes eletrônicos foram extraviados. Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).


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