Folha de S. Paulo


Regulamentação da PEC das domésticas deve sair em 90 dias, diz ministro

A regulamentação dos benefícios da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas que não entram em vigor automaticamente com a publicação do documento no "Diário Oficial" da União --como adicional noturno, demissão por justa causa, seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- deve ficar pronta até o meio do ano.

Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho e Emprego), a comissão constituída para analisar os pontos que precisam ser regulamentados "assumiu o compromisso de, em 90 dias, oferecer a proposta e regulamentação".

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Algumas regras como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho de 44 horas semanais entram em vigor assim que ela for promulgada --o que deve ocorrer na terça-feira (2).

Aprovada na terça-feira (26) pelo Senado, a PEC 478/10 estende aos funcionários do lar --domésticas, cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás, entre outros-- todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Atualmente existem mais de 7 milhões de empregados domésticos no país, mas apenas um em cada sete tem carteira assinada, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada.

Em São Paulo, estudo do Dieese mostra que 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.

DESONERAÇÃO DA PEC

Manoel Dias disse que o governo está estudando desonerações para diminuir o impacto da PEC para os patrões. "Há notícias, não tenho conhecimento oficial, que setores do governo estão discutindo essa possibilidade."

Para o ministro, não deve haver demissões no setor em virtude da nova lei. "Não acreditamos em dispensa porque grande parte já recebe salários compatíveis à nova lei. As pessoas vão procurar se adequar e a nova lei não implicará em aumento excessivo de custos".

Na avaliação dele, a relação de proximidade entre patrões e empregados deve facilitar também a negociação. "Está havendo muita desinformação. Quem paga de maneira correta pouco alterará. Vamos imprimir livretos para orientar as trabalhadoras e patrões".

CUSTO AO EMPREGADOR

Apesar da fala do ministro, o custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco horas extras por semana deve subir R$ 3.247 por ano --de cerca de R$ 17,6 mil para R$ 20,9 mil-- para o empregador.

Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.

Sem contar nenhuma hora extra --apenas o valor do FGTS, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.120.

Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).

Por se tratar de contribuição proporcional ao salário --8% sobre o pagamento bruto--, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador. Ele e o INSS também incidem sobre horas extras.

Para quem paga um salário mínimo e meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual sem horas extras aumenta em R$ 1.269. Com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.678 maior.


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