Folha de S. Paulo


Custo anual da doméstica pode aumentar mais de R$ 1.000 com novas regras

A aprovação da PEC 478/10 (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia o direito dos trabalhadores domésticos, deverá representar um custo extra para o patrão de R$ 1.271,40 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.

A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Para passar a valer, precisa ainda passar por votação no plenário da Casa --última etapa para que as novas regras entrem em vigor.

Ganho dos domésticos sobe mais do que a média, mostra IBGE
Câmara aprova proposta que amplia direitos trabalhistas de domésticas
Domésticos têm piso de R$ 755

A PEC das Domésticas revoga o art 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores.

Segundo Gonçalves, o "custo doméstica" vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.

Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra --inclusive com adicional noturno--, auxilio-creche e salário-famíllia (leia mais abaixo).

CÁLCULO

No Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678.

Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. "É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo", diz.

Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.

O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador --o que inclui, além do salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais (leia mais no site da Caixa Econômica Federal ).

No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito no Fundo de Garantia referente a férias e 13º, será de R$ 105,95. Compare os gastos na tabela abaixo:

Custo mensal do trabalhador doméstico*
Antes da PEC Depois da PEC
Salário médio nos grandes centros R$ 1.000 R$ 1.000
Vale Transporte R$ 130 R$ 130
INSS R$ 120 R$ 120
FGTS Não obrigatório R$ 105,95
13º salário R$ 83,33 R$ 83,33
INSS sobre 13º selário e férias R$ 23,33 R$ 23,33
Férias R$ 83,33 R$ 83,33
Férias (terço constitucional R$ 27,77 R$ 27,77
Total R$ 1.476,76 R$ 1.573,71

*Esse cálculo exclui custos variáveis com hora extra, adicional noturno, auxílio-creche, entre outros direitos assegurados com o PEC das Domésticas

ENTENDA

A PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo FGTS, adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.

Se aprovada, passará a valer para todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás --incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes.

Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do texto --como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.

As aprovações nos primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados aconteceram 22 de novembro e 4 de dezembro do ano passado, respectivamente.

NOVOS DIREITOS GARANTIDOS COM A PEC

Editoria de Arte/Folhapress

-Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
-Adicional noturno
-Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
-Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
-Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
-Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
-Hora extra
-Salário família
-Higiene, saúde e segurança no trabalho
-Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
-Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
-Seguro contra acidentes de trabalho
-Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
-Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
-Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

DIREITOS QUE JÁ EXISTIAM

-Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
-Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
-Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
-Férias
-13ª salário
- Licença gestante
- Aviso-prévio
- Aposentadoria

ALCANCE RESTRITO

A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada --cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.

Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.

Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores.

Na Grande São Paulo, a participação de domésticos no total de empregados caiu de 8,4% em 2001 para 7,0% em 2011.

Para Gonçalves, o que pode acontecer é o surgimento de um novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.

"Alguns direitos extras das empregadas como o auxílio creche, principalmente, nunca vai ser aplicado na residência normal, visto que ele só é aplicado a um local com mais de 30 funcionários", diz.

Editoria de Arte/Folhapress

(ANNA CAROLINA RODRIGUES)


Endereço da página:

Links no texto: