Em recurso desde outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tenta impedir que sejam proibidos os eventos que emitam ruídos acima dos limites máximos legais durante a Virada Cultural e considerou inconstitucional o município criar exceções para a lei institucionalizada pelo Conama, órgão do ministério do Meio Ambiente.
O ministério alega que os ruídos emitidos na Virada Cultural entre 2013 e 2015 estavam acima dos limites permitidos.
Na segunda-feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu o acórdão do processo e reconheceu que não é inconstitucional o município criar exceções e legislar sobre a lei do Conama.
Na decisão, o órgão explica que a exceção pode ser aplicada no âmbito de atividades pontuais, como blocos de carnavais e "Show da Virada", no Ano-Novo, e considera que "condicioná-las à observância de tal parâmetro equivaleria a inviabilizá-las".
Ainda de acordo com o acórdão, "eventos tradicionais, que expressam a diversidade cultural da cidade, já consolidados no calendário cultural da cidade, (...) podem ser atingidos", sendo assim impossível invalidar "a relevância desses eventos para a economia" do município.
Procurado pela reportagem, o MP-SP afirmou que ainda "não tomou ciência da ação".