Folha de S. Paulo


Dez manifestantes detidos serão enquadrados na Lei de Organização Criminosa

Dez manifestantes detidos após os confrontos no centro do Rio nesta terça-feira (15) serão indiciados sob acusação de "organização criminosa". De acordo com Othon Alves, o delegado adjunto da 17ª DP, em São Cristóvão (zona norte), onde a ocorrência foi registrada, todos vão responder aos processos em liberdade.

Na semana passada, o comando da Segurança Pública do Rio informou que os manifestantes flagrados em atos de vandalismo durante protestos poderão ser enquadrados na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), em vigor desde 19 de setembro. A pena pode chegar a oito anos de cadeia.

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Os confrontos entre policiais e manifestantes nas ruas do centro do Rio nesta terça-feira (15) terminaram com uma sequência de detenções na praça da Cinelândia, que lotaram quatro micro-ônibus da PM e um ônibus de linha fretado.

De acordo com Gustavo Proença, advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB, os manifestantes foram encaminhados para delegadas espalhadas por toda a cidade, entre elas a 5ª (Centro), 12ª (Copacabana), 19ª (Tijuca), 25ª (Engenho Novo), 29ª (Madureira) e 37ª (Ilha do Governador).

A PM informou à Folha que alguns detidos foram levados para a 17ª (São Cristóvão) e 19ª (Tijuca), mas ainda não confirmou as outras delegacias que receberam manifestantes.
"A polícia decidiu usar a tática de distribuir detidos pelas delegacias para dificultar da defesa dos manifestantes", criticou o advogado Carlos Eduardo Martins, diretor jurídico do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (IDDH).

Boa parte das detenções ocorreu na Cinelândia após um cordão policial ser formado para cercar os manifestantes que permaneciam na praça após os confrontos desta noite. Muitos acabaram detidos e encaminhados aos ônibus usados pela PM.

A ação começou pouco depois das 23h. Antes disso, houve uma série de confrontos que se estenderam por mais de três horas e terminaram com a ocupação policial da Cinelândia.


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