Folha de S. Paulo


Novos prédios terão de reduzir ruídos de área externa e entre vizinhos

O "tum, tum, tum" das crianças correndo e o "nhéc, nhéc" do arrastar de móveis incomoda, e muito, moradores de apartamentos em qualquer que seja a cidade. Pois uma norma de desempenho de edificações habitacionais acaba de entrar em vigor no país com o intuito de amenizar esses incômodos.

A regra vale para projetos de imóveis protocolados a partir de 19 de julho. Até então, o que controlava o mercado eram diretrizes de construção civil indicando o material e a espessura de paredes e lajes para reduzir ruídos. Agora, não importa como a obra seja feita, mas sim como será sua estrutura final.

Análise: A constância dos ruídos é o que transtorna a vida dos vizinhos

A redução do barulho externo para dentro do apartamento, por exemplo, deverá ser de no mínimo 25 dB (decibéis), podendo chegar a 30 dB quando o imóvel ficar próximo de aeroportos e estádios.

Isso significa que se houver um ruído externo de 90 dB (equivalente ao trânsito intenso), ele deverá ser atenuado para entrar somente 65 dB dentro de casa.

As mudanças também valem para os barulhos entre os apartamentos. Antes, o ruído máximo permitido no interior das residências era de 50 dB, podendo chegar a 45 dB nos dormitórios. Hoje, não basta seguir só essa determinação, mas também uma redução do barulho pelas paredes.

FORA DA NORMA

Após fazer testes acústicos em seu apartamento, o síndico Eduardo Borklian, 48, lamentou que seu imóvel, em Perdizes, zona oeste, não precise seguir as novas normas.

No quarto do vizinho dele, teste constatou que havia um ruído de 65 dB em passos com salto alto. No mesmo cômodo, o arrastar de móveis provocou barulho de 72 dB e um aspirador de pó ligado, 89 dB.

"Quando o cão do meu vizinho [de cima] anda dá para ouvir o barulho das unhas dele no chão. Depois das 22h, quando tem mais silêncio, o barulho parece ainda maior."

Não há multa para quem não cumprir a norma, mas tanto a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) quanto especialistas dizem que não cumprir essas medidas afasta, por exemplo, a construtora de futuros contratos de financiamento.

Algumas instituições financeiras dão preferência para financiar empreendimentos que seguem as normas. Isso ocorre para que, em caso de inadimplência, o bem apropriado pela instituição siga as exigências do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer produto siga as normas da ABNT, o que não era exigido no caso dos imóveis.

Como essas mudanças foram padronizadas pela ABNT, quem se sentir prejudicado em caso de descumprimento terá mais argumentos para mover uma ação judicial.


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