Folha de S. Paulo


Mulher que quebrou perna em queda de elevador será indenizada em R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio e uma empresa de manutenção devem pagar R$ 10 mil a uma mulher que quebrou uma perna após o elevador em que ela estava despencar. A vítima entrou com uma ação judicial por danos materiais e morais.

A mulher disse que foi ao prédio visitar uma amiga na capital paulista e, ao deixar o local, o elevador começou a descer mais rápido a partir do oitavo andar. Quando chegou ao quarto, o equipamento despencou e só parou ao atingir o chão. A vítima quebrou a perna direita e ficou imobilizada durante 70 dias.

A empresa responsável pelo elevador disse que o equipamento não despencou, mas teve um desalinhamento momentâneo dos sensores por causa do excesso de peso na cabine. O condomínio disse que a culpa é apenas da vítima, que não teria respeitado o limite de passageiros.

A decisão do desembargador Donegá Morandini é que, se houve excesso de pessoas no elevador, cabia ao condomínio, tomar as medidas necessárias para impedir o uso. O texto diz que a alegação de excesso de peso sustentada pelos réus partiu de pessoas que não viram o acidente. Segundo as vítima, havia seis adultos e duas crianças no elevador, respeitando as normas de segurança.


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