Folha de S. Paulo


Supremo autoriza Dirceu a trabalhar fora da prisão

Decisão contraria entendimento do presidente da corte, Joaquim Barbosa

Na mesma sessão, tribunal negou pedido de José Genoino para cumprir a pena em prisão domiciliar

SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira (25), um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e concedeu ao petista o benefício de trabalhar fora da prisão enquanto cumpre pena pela condenação no processo do mensalão.

A decisão representa uma derrota para o presidente da corte e ex-relator do processo, Joaquim Barbosa, que havia negado o benefício a Dirceu e revogado a autorização dada a outros presos do mensalão, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para trabalhar fora da prisão.

Prevendo a derrota, Barbosa não compareceu ao STF. Ele não poderia participar das votações porque se declarou impedido de participar de decisões envolvendo a execução das penas do mensalão em razão de um ação que move contra o advogado do ex-presidente do PT José Genoino.

O presidente do Supremo aproveitou o dia para preparar seu discurso de despedida, que será lido na terça-feira (1º), sua última sessão antes da aposentadoria.

Como os debates em plenário se alongaram e a sessão teve de ser encerrada, o plenário do STF determinou que Luís Roberto Barroso, atual relator do mensalão, utilize os critérios que nortearam o caso de Dirceu e decida sozinho outros recursos em que os condenados a regime semiaberto de prisão no processo pedem autorização para o trabalho externo.

Quando Barbosa ainda estava na relatoria, advogados e petistas pressionaram para que ele colocasse em votação a análise dos recursos dos advogados. A alegação é que réus presos têm prioridade sobre outros casos.

Após a decisão do STF, o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, comemorou o resultado. "O plenário do STF afastou a ilegalidade que vinha sendo praticada pelo ministro Joaquim Barbosa e garantiu o direito ao trabalho do ex-ministro", disse.

Para conceder o benefício a Dirceu, o primeiro ponto discutido pelos ministros foi aquele considerado por Barroso como o principal argumento usado por Barbosa para impedir o trabalho externo a apenados do semiaberto: a necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

Entre os dez ministros presentes, somente Celso de Mello concordou com a posição de Barbosa. Os outros nove ministros votaram como Barroso e entenderam que a jurisprudência adotada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 1999, permitindo o trabalho externo a partir do primeiro dia de prisão, é a que deve valer no Brasil.

Resolvida a primeira questão, Barroso rebateu outros argumentos usados por Barbosa para impedir o trabalho externo de Dirceu. Entre eles o de que a oferta de trabalho era uma ação entre amigos, dada a relação de amizade do ex-ministro com seu empregador, José Gerardo Grossi.

Para Barroso, relações de amizade não poderiam impedir uma oferta de emprego para um condenado.

O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. O salário oferecido à época foi de R$ 2.100. Com a decisão, ele deve iniciar seu trabalho externo nos próximos dias.

No caso de José Genoino, os ministros negaram o pedido de prisão domiciliar.

De acordo com Barroso, quatro laudos médicos oficiais dizem que Genoino não apresenta cardiopatia grave. Por isso, autorizar sua prisão domiciliar feriria o princípio da igualdade.

"Ricos e pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem ter perante a lei", disse. "[A situação de Genoino] não é diversa da de centenas de outros detentos, há muitos em situações mais delicadas ou dramáticas", completou o ministro.

O pedido de prisão domiciliar foi feito pelo advogado Luiz Fernando Pacheco, que no início do mês foi expulso do plenário por Barbosa após insistir para que seu recurso fosse julgado pelo colegiado.

A discussão levou Barbosa a apresentar ueixa por desacato, injúria e calúnia contra o advogado. Após o episódio, Barbosa abriu mão da relatoria do processo do mensalão.


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