Folha de S. Paulo


Autor de ataques em ônibus de SP é condenado a prisão por caso de 2013

Reprodução/TV Globo
Suspeito de estupro dentro de ônibus na av. Paulista deixa delegacia após decisão da Justiça
Suspeito de estupro dentro de ônibus na av. Paulista deixa delegacia após decisão da Justiça

A Justiça de São Paulo condenou o ajudante-geral Diego Ferreira de Novais, 27, a dois anos de prisão em regime fechado por crime contra a dignidade sexual. A pena refere-se a um ataque sexual cometido pelo acusado contra uma estudante universitária dentro de um ônibus na avenida Brigadeiro Luís Antônio, em 2013.

Essa é a mais dura condenação até agora contra Novais desde que ele passou a ser apontado como o autor de uma série de crimes sexuais cometidos no transporte público paulistano. Ao menos 17 mulheres denunciaram o suspeito à polícia a partir de 2009.

O ajudante-geral já se encontrava preso quando a condenação do caso de 2013 foi expedida nesta segunda-feira (4), mas por outro crime.

Novais está detido desde o último sábado (2) após ter esfregado o pênis numa empregada doméstica na região da avenida Paulista. O crime também aconteceu dentro de um ônibus. A Justiça determinou a prisão preventiva dele até a conclusão das investigações.

A condenação do ataque de 2013 foi determinada pelo juiz Antonio Angrisani, titular da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na região central de São Paulo.

Na sentença, o magistrado detalhou como tudo ocorreu. Segundo depoimento da vítima, uma economista hoje com 23 anos, Novais colocou a mão por dentro da saia dela e chegou a tocar em sua vagina.

O ataque foi registrado na noite do dia 13 de setembro, quando a vítima estava a caminho da faculdade. Houve tumulto entre os demais passageiros, que não permitiram que o acusado escapasse do ônibus.

Ele ficou preso por três meses. Em audiência na 27ª Vara Criminal, o suspeito confessou que colocou a mão dentro da saia da vítima e admitiu a possibilidade de ter tocado sua vagina. "A mulher confirmou que o réu estava ao seu lado em um degrau abaixo, circunstância que facilitou a sua ação. Teve certeza ser o réu o autor do toque em sua vagina, apesar da lotação, porque ele estava ao seu lado e assim que reagiu ele correu para os fundos do ônibus", escreveu o magistrado na sentença.

A vítima relatou o caso à Folha. "Ele se aproximou e enfiou a mão embaixo do meu vestido duas vezes. Fiquei em choque, demorei para me manifestar, mas fiz um escândalo. Liguei para a polícia, que orientou o motorista a parar o ônibus no local. Foi horrível. Ele tentava fugir pela porta de trás abrindo com as próprias mãos", conta.

Ela reclama do que considera ser morosidade da Justiça. "A decisão veio muito tarde. Essa falha da Justiça deu a possibilidade de ele cometer outros crimes durante esses quatro anos. Além de a culpa ser dele, a culpa é da Justiça também, que o deixou solto durante todo esse tempo. Quando fez aquilo em 2013, ele já tinha registro na polícia."

Quando prestou depoimento naquele processo, Novais contou também que no ano de 2012 ficou preso por dez meses porque, também dentro de um ônibus coletivo, tirou o pênis para fora das calças e com ele tocou a mão de uma vítima.

ATO LIBIDINOSO

Na análise do crime, o juiz Antonio Angrisani seguiu o parecer do Ministério Público e classificou o ataque de ato libidinoso ao impedir a livre manifestação da vontade da vítima.

No despacho, o magistrado afirma que nem a reforma do Código Penal, de 2009, esclareceu qual crime deve se entender aplicável para aquele que, de forma inesperada e súbita, geralmente dentro de transporte público, passa as mãos ou encosta o pênis nas partes íntimas da vítima ou, até mesmo, se masturba e ejacula sobre ela.

"É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado, como requer o tipo penal", disse o juiz.

"Seria muita luva para revestir uma mão tão pequena classificar o crime em si de estupro ou contravenção penal", complementou.

O juiz diz que para a lei, o estupro exige que a vítima esteja subjugada mediante ameaça ou violência. Já a contravenção penal é uma espécie de importunação. "Ela sofreu, na verdade, uma agressão de caráter moral", explica.

"No caso em si, o réu impediu a vítima de manifestar a sua vontade, que de certo não consentiria, ao praticar o ato libidinoso sorrateiramente e de surpresa. Quando a ela se deu conta do que estava acontecendo, o réu já havia colocado uma de suas mãos por dentro da saia, aproveitando-se estar um nível abaixo do dela e da lotação do coletivo, e apalpou sua vagina", afirmou o magistrado.

Zanone Fraissat/Folhapress
Diego Novais, acusado de abuso em ônibus, é acompanhado por delegado Rogério Nader na 78º DP

Apesar de o suspeito ter sido preso anteriormente por um crime semelhante, Angrisani não sentiu a necessidade de incluir no processo um laudo psicológico do acusado. "Nenhuma das partes pediu o exame e naquela altura eu achei que apenas a pena privativa de liberdade fosse suficiente. Mas depois ele se revelou ser o que é quando outros casos mais recentes passaram a ser denunciados", informa. Assim que foi preso no último sábado, o ajudante-geral declarou à Justiça em audiência que ouvia vozes e necessitava de tratamento clínico.

O magistrado esclareceu ainda que a condenação levou quatro anos para sair do papel em razão da demora na realização das audiências, do acúmulo de processos e da complexidade do caso. A vítima, segundo Angrisani, faltou na primeira audiência e só compareceu na segunda porque foi conduzida coercitivamente ao fórum. "É muito constrangimento. A vítima se sente muito humilhada e não gosta de aparecer", diz.

A decisão seguirá, agora, para o Ministério Público que poderá recorrer da pena expedida pelo juiz e também para a Defensoria Pública, que faz a defesa de Novais. O crime de ato libidinoso tem pena máxima de até seis anos de reclusão. A sentença cabe recurso nas instâncias superiores da Justiça.


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