Uma lei geral de proteção de dados deverá ser aprovada no Brasil só no fim de 2018, ou em 2019.
Essa é a expectativa de especialistas ouvidos pela reportagem, que defendem a necessidade da legislação e esperavam a aprovação ainda em 2017. As eleições devem impedir que o tema tenha espaço no primeiro semestre de 2018.
"O que nos deixa mais tranquilo é uma virada de mesa em relação ao governo se preocupar com proteção de dados", avalia Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Perdemos a oportunidade de aprovação [da lei geral de proteção de dados] neste ano. 'N' pautas do governo federal deslocaram os deputados desse interesse".
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A ideia é criar uma autoridade de proteção de dados pessoais –semelhante ao que existe na Europa–, para regulamentar o setor e que tenha poderes de polícia para realizar fiscalização e auditagem.
Hoje, o trabalho voltado a proteção de dados dos cidadãos é feito por órgãos de defesa do consumidor, como Procons e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, e pelo Ministério Público.
A área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. Eles regem, por exemplo, como serviços na internet (como redes sociais e e-mail) tratam os dados de seus usuários.
Na prática, no entanto, é difícil dizer se as normas são cumpridas. "Falta uma verificação exaustiva", diz Rafael Zanatta, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Para o procurador Carlos Bruno Pereira da Silva, coordenador do grupo de trabalho de tecnologias da informação do Ministério Público Federal, é necessária essa autoridade para cumprir sanções já presentes no Marco Civil.
"No fundo, o Ministério Público entende que há o direito à proteção de dados no Brasil, mas não adianta haver meramente o direito.Tem que haver uma autoridade com controle de bancos de dados no país", afirma Silva.
PROJETOS
O Brasil tem dois projetos de lei específicos para a proteção de dados, o PL 5276/20016, em tramitação na Câmara, e o PLS 330/2013, em tramitação no Senado.
Apesar de especificarem como seria o funcionamento dessa autoridade de proteção de dados, nenhum desses projetos de lei tem autonomia para, de fato, criar o órgão.
Por isso, uma das possibilidades é que –ao menos temporariamente– a Senacon abrace essa função.
"Vai ter um vácuo político-regulatório, não podemos deixar um velho oeste. A Senacon tem uma tradição construída de regulação nesse caso", diz Zanatta.