Folha de S. Paulo


Lava Jato é modelo para busca de dado sigiloso

Um grupo de empresas globais de tecnologia da informação, como Microsoft e Facebook, pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) que policiais, Ministério Público e Judiciário brasileiros requisitem o conteúdo de conversas de usuários de seus serviços no país diretamente ao governo americano, por meio de um tratado binacional assinado em 1997, e não diretamente às subsidiárias brasileiras dessas empresas.

A ação é liderada pela Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), que representa mais de 1.500 empresas do setor.

A ação cita casos de multas milionárias, bloqueio de funcionamento e ao menos um pedido de prisão de executivos para pleitear o mesmo tratamento judicial dado a bancos e outras grandes empresas. Nesses casos, o pedido das informações é encaminhado ao governo americano pelo Ministério da Justiça.

A controvérsia diz respeito ao modo de obtenção das informações protegidas por sigilo em investigações relativas a crimes. Quando se trata de dados bancários, a Justiça brasileira usa o Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), que estabelece um rito de comunicação direta entre o Ministério da Justiça brasileiro e o Departamento de Justiça dos EUA.

É por meio do MLAT que a força-tarefa da Lava Jato solicita informações protegidas por sigilo bancário a países como a Suíça, por exemplo. "Não se está seguindo o devido processo legal previsto no nosso caso. Por meio do MLAT, existe um espaço maior para a ampla defesa", afirma Natália Peppi Calvacanti, que advoga pela Assespro.

Nesta terça (5), o Facebook se uniu à ação como "amicus curiae", o que permitirá à empresa incluir documentos no processo e sustentar seus argumentos perante os ministros quando o caso for levado a julgamento. A empresa é dona do WhatsApp e responde a processo por desobediência no cumprimento de determinações judiciais.

DISCUSSÃO

A discussão na Justiça envolve mensagens de texto, vídeo, fotos e áudios que são compartilhados entre os usuários pelos apps das companhias. Não há lei brasileira nem americana impedindo a entrega dos chamados "metadados", como o endereço de IP dos equipamentos.

Outras exceções dizem respeito a casos de pedofilia, quando há ameaça a vida, terrorismo, sequestro, suspeita de suicídio e outros casos em que as empresas se dispõem a fornecer informações diretamente ao Judiciário local.

Os juízes têm se baseado no Marco Civil da Internet quando querem o conteúdo de conversas trocadas por meio de aplicativos de mensagem instantânea entre suspeitos de crime, por exemplo.

A lei de 2014, que regula direitos e deveres de provedores, empresas e usuários de internet, estabelece que "coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais" devem seguir a legislação nacional quando ocorre em território brasileiro.

O Facebook e a associação de empresas de TI alegam, por outro lado, que texto, vídeo e fotos trocados entre usuários de serviços de mensagem instantânea são armazenados fora do Brasil e sua disponibilização deve seguir as leis desse outro país, como os EUA.


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