Folha de S. Paulo


Provedores de internet passam a ter que entregar 80% da velocidade contratada

A partir deste sábado (1º), os provedores brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelo usuários.

Já a velocidade instantânea, ou seja, medida pontualmente, deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no plano contratado.

Na prática, isso significa que um cliente que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8 Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.

A exigência faz parte de um plano de metas estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula o setor. Até outubro, as operadoras precisavam entregar 70% da velocidade contratada.

Para fiscalizar o desempenho dos provedores de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que foram sorteados. Já as medições da internet móvel são feitas com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.


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