Folha de S. Paulo


Contra pedofilia, comissão aprova projeto que obriga guardar dados de internautas

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta de projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.

A ação, segundo a comissão, vai ajudar na repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. A matéria, agora, vai ser discutida e votada pelo plenário do Senado.

A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.

''Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças'', comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.

Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos.

Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet.

O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet que não atenderem às disposições ali previstas.

Editoria de Arte/Folhapress

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