Folha de S. Paulo


Marca iPhone deixa de ser monopólio da Gradiente no Brasil

A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente, perdeu o monopólio sobre a marca iPhone, a partir de sentença do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão judicial está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nela, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é condenado a anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.

Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo no Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IGB seguirá comercializando o Gradiente iPhone, que foram lançados no mercado em dezembro passado, equipado com sistema operacional Android.

Divulgação
Modelo do
Modelo do "iphone" da Gradiente anunciado em dezembro

O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido": "indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres", explica o magistrado.

A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O juiz, no entanto, afirmou que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a solicitação do registro e o lançamento do primeiro celular.

Apple, que tinha pedido o registro da marca iPhone em 2007, iniciou litígio contra o IGB quando esta colocou à venda seu primeiro aparelho com este nome e, de forma paralela, interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não foi julgado.

Em abril, o INPI determinou o bloqueio da marca para a Gradiente por conta de um pedido feito pelo Banco do Brasil, para o qual a empresa devia cerca de R$ 948 mil.

No dia seguinte à divulgação da determinação, contudo, a Gradiente disse que o caso já havia sido resolvido.


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