Folha de S. Paulo


Defesa de Lula recorre à Justiça para reaver passaporte

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26) ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para reaver seu passaporte.

Na noite desta quinta (25), o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, proibiu o ex-presidente de sair do país e ordenou a apreensão de seu passaporte.

"A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional", escreveram os advogados de Lula no documento.

Pela manhã, a defesa entregou seu passaporte na sede da Polícia Federal em São Paulo.

A decisão de Leite é ligada a um processo que não trata da condenação de Lula, na quarta (24), pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão, mas usa como fundamento a decisão em segunda instância.

O juiz do DF atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

A defesa afirma que a decisão de Leite demonstra "a existência de flagrante constrangimento ilegal" à liberdade do petista. Assim, os advogados pedem ao tribunal que suspenda os efeitos da liminar até que o mérito da ação seja julgado.

Com isso, a defesa requer que Lula volte a ter o direito de ir e vir, "inclusive com a restituição de seu passaporte e o cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos".

Com a medida, o petista cancelou uma viagem que faria para a Etiópia na madrugada desta sexta (26). Lula participaria no fim de semana de um debate na capital, Adis Abeba, sobre ações de combate à fome da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana.

No documento protocolado no TRF-1, a defesa de Lula ressalta que a viagem estava marcada antes mesmo do julgamento do TRF-4 e que o ex-presidente já havia feito um comunicado sobre isso.

"Não se pode deixar de observar, ainda, que a viagem do Paciente foi comunicada à Presidência da República, que, como observaram os próprios membros do Ministério Público Federal, autorizou que servidores federais o acompanhassem no evento internacional", diz o documento.

"Não houve, outrossim, movimentação de qualquer 'aliado político' do paciente, tampouco pedido de asilo político em qualquer 'país simpatizante'."

CORRIDA ELEITORAL

De acordo com os defensores, o lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República "reforça o fato" de que Lula não pretende fixar domicílio em outro país.

"Saliente-se, ainda, que o alegado temor de fuga não se compadece com a realidade tecnológica atual que tornou o planeta um lugar onde não há mais refúgio que se possa ocultar."

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Veja a íntegra da nota

Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.

Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:

_(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;_

_(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;_

_(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;_

_(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;_

_(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;_

_(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;_

(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.

Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar "para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada - restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos - até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental".


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