Folha de S. Paulo


TSE deverá decidir sobre candidatura de Lula antes do primeiro turno

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2º depoimento do ex-presidente Lula a Sergio Moro
O ex-presidente Lula, durante depoimento à Justiça

Integrantes da área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmam que a corte deve julgar antes do primeiro turno das eleições provável contestação à eventual candidatura de Lula, caso o Tribunal Regional Federal mantenha sua condenação criminal no episódio do tríplex de Guarujá (SP).

Se o TRF-4 confirmar a condenação da primeira instância –o julgamento está marcado para 24 de janeiro–, Lula pode se tornar ficha suja.

Isso não impede, porém, que ele peça registro de sua candidatura no TSE. Caberá ao Ministério Público ou a adversários contestá-la.

Conforme avaliação de técnicos do TSE, a corte será rápida ao julgar as impugnações –em primeiro lugar, porque o processo já começa nela, por se tratar de candidatura à Presidência. No caso de governador, por exemplo, o processo começa nos Estados e leva cerca do dobro do tempo até a palavra final do TSE.

Em segundo lugar, como é um caso de vulto, muito dificilmente haverá protelação.

A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro do TSE Henrique Neves, que deixou o tribunal em abril após oito anos. "Em princípio, como o processo já começa no TSE, se não houver nenhum incidente fora do normal, o tribunal consegue julgar [o registro de candidatura] antes da realização das eleições", diz.

A expectativa é que, no TSE, o caso esteja encerrado por volta de 20 de setembro –o primeiro turno é em 7 de outubro. Ou seja, Lula teria direito de aparecer como candidato nos programas de TV por, no mínimo, duas semanas.

Aliados de Temer que concorrerão no Nordeste –como os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Eunício Oliveira (PMDB-CE)– já demonstraram preocupação com o andamento da candidatura do petista. Eles observam que precisam apoiar o ex-presidente para se eleger em seus Estados, onde a aprovação de Lula é alta, e a de Temer, pífia.

Da eventual decisão do TSE cabe recurso, mas, segundo a avaliação dos técnicos, normalmente questionamentos dessa natureza não sobem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, em tese, pode-se recorrer ao Supremo de decisões que contrariem a Constituição, e a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa é infraconstitucional.

Especialistas ponderam, no entanto, que a defesa do petista pode alegar inconstitucionalidades no processo.

No âmbito do próprio TSE também pode haver recurso, mas o prazo de análise costuma ser de até uma semana.

Os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Em um ou dois dias, publica-se um edital. Inicia-se, então, um período de até cinco dias para impugnações (até cerca de 23 de agosto).

O TSE notifica o candidato (24 de agosto), aguarda manifestação do Ministério Público, abre prazo de sete dias para a defesa, mais cinco dias para eventuais audiências (o que é incomum em casos do tipo) e concede cinco dias para as alegações finais (aproximadamente 15 de setembro).

O relator do processo tem, então, três dias para marcar o julgamento no plenário, composto por sete ministros.


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