O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) que o senador Ivo Cassol (PP-RO) deve cumprir serviço comunitário como pena por fraude a licitações.
Em 2013, o tribunal condenou o congressista a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Ele recorreu em liberdade.
Os ministros acolheram um recurso da defesa e determinaram que sua condenação de quatro anos em regime semiaberto poderia ser convertida a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de R$ 201 mil.
Os magistrados se dividiram e o julgamento teve empate –Luiz Fux se declarou impedido porque já havia julgado o caso quando estava no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, prevaleceu a posição a favor do réu.
Relatora da ação, a presidente do STF, Cármen Lúcia, votou pela rejeição do recurso de Cassol e foi seguida pelos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Para eles, os recursos tinham o objetivo de protelar o cumprimento da pena.
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O senador deve começar a cumprir a pena quando o acórdão for publicado. Não há prazo para isso.
Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição Federal de 1988.