Folha de S. Paulo


MPF apresenta suposta planilha de gastos da Odebrecht no sítio de Atibaia

O Ministério Público Federal apresentou ao juiz Sergio Moro uma planilha fornecida por Emyr Costa Junior, engenheiro da Odebrecht e colaborador. O documento, segundo o delator, demonstraria o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia (SP).

No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.

De acordo com a Procuradoria, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.

A planilha apresentada por Costa Junior leva a inscrição "Aquapolo", nome de obra realizada no ABC Paulista. Segundo o delator, a entrega dos valores foi realizada no escritório do projeto, onde trabalhava na época.

A Procuradoria afirma que o documento foi localizado pela equipe de perícia nos discos rígidos fornecidos pela Odebrecht, em virtude do acordo de leniência celebrado.

A defesa do ex-presidente, por sua vez, diz que não há qualquer conexão entre a planilha e o ex-presidente Lula e o sítio de Atibaia.

"O delírio acusatório do MPF chegou ao absurdo de querer usar uma planilha sem nenhuma referência ao ex-Presidente Lula, mas sim a um projeto chamado 'Aquapolo', envolvendo a Sabesp –empresa ligada ao Governo do Estado de São Paulo–, como 'prova' do pagamento de valores da Odebrecht para obras em um sítio localizado em Atibaia (SP)", afirma nota do advogado Cristiano Zanin.

Zanin diz que o documento, além de não ter valor probatório, não apresenta relação com os sete contratos da Petrobras que fundamentam a acusação.

BLOQUEIO DE BENS

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve por unanimidade o bloqueio de R$ 16 milhões de Lula, determinado por Moro na sentença relativa ao caso do tríplex no Guarujá (SP).

O mandado de segurança foi ajuizado pela defesa de Lula em julho deste ano. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, os advogados deveriam ter entrado com um incidente de restituição de coisas apreendidas, e não com um mandado de segurança.

Os desembargadores entenderam, ainda, que a questão deveria ser submetida, antes, à Justiça de primeiro grau. "É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida", afirmou o relator em liminar.

Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão afronta a Constituição e é ilegal. "A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação ('engavetado') e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida."


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