Folha de S. Paulo


ANÁLISE

Rejeição de delação pelo STF gera insegurança para a Lava Jato

O ministro Ricardo Lewandowski não homologou os termos de colaboração premiada de Renato Pereira e isso traz dúvidas sobre o alcance do poder do Ministério Público nas negociações de acordo e sobre a validade de outras delações da Lava Jato.

Não é a primeira vez que os ministros do Supremo Tribunal Federal se debruçam sobre os poderes dos juízes na revisão dos acordos de delação premiada.

Não faz muito tempo, em maio deste ano, no caso de Joesley Batista, o tribunal analisou o tema e decidiu que um acordo de colaboração tem duas etapas de revisão judicial: uma inicial, preambular, no momento da homologação, e outra ao final, na sentença, de averiguação do cumprimento, ou não, do prometido pelo colaborador.

Na fase de homologação caberia ao relator, individualmente, analisar a voluntariedade do acordo, isto é, se a colaboração foi feita sem coação; a sua regularidade e legalidade, critérios voltados ao cumprimento das formalidades exigidas e das disposições legais.

Naquele julgamento, Lewandowski defendeu um papel maior do juiz na análise e revisão dos acordos de delação e ficou vencido, com Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Ao não homologar a delação de Renato Pereira, Lewandowski considerou que a voluntariedade estava presente, mas que uma série de cláusulas do termo de colaboração premiada propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) não seriam admissíveis por serem contrárias às disposições legais.

O principal problema identificado, segundo o ministro, seria a promessa de perdão judicial para alguns crimes.

Para Lewandowski, essa promessa não poderia ser feita pela PGR, já que o perdão judicial apenas pode ser dado, obviamente, pelo juiz.

Porém, ainda que seja incomum nas delações constar perdão judicial, o acordo não diz que a PGR dará o perdão judicial, mas que o "proporá, nos feitos já objeto de investigação criminal e naqueles que serão instaurados em decorrência dos fatos revelados por intermédio da presente colaboração".

Ou seja, o órgão acusador se compromete a pedir o perdão judicial nos processos, cuja efetivação dependerá da decisão do juiz.

Isso mostra uma divergência de posições dos ministros com o que estaria, ou não, sob o poder da PGR no momento de realização de um acordo de colaboração premiada.

Mais um exemplo disso é a rejeição da possibilidade de fixação, no acordo, de multa a ser paga pelo colaborador, algo que vem sendo admitido nas colaborações homologadas por outros ministros do Supremo Tribunal Federal, como Edson Fachin, Teori Zavascki e Carmen Lucia.

O mesmo ocorre com a fixação da pena e seu regime de cumprimento: o acordo traz o que a PGR pedirá; Lewandowski considera ilegal.

Lewandowski implementa, na prática, a posição em que ficou vencido em plenário e cria um padrão mais invasivo de controle judicial dos acordos de colaboração no momento da homologação.

Ao fazer isso, contraria a posição debatida e majoritariamente vencedora da corte, criando insegurança sobre os critérios que o STF, enquanto órgão colegiado, considera adequados, tratando diferentemente situações que são iguais.

Ademais, a retirada de sigilo acaba por tornar ineficaz grande parte dos termos da delação, já que pode permitir a reação dos envolvidos.

Isso faz pairar dúvidas não só sobre os poderes de negociação do Ministério Público como também de todos os casos da Lava Jato construídos sobre as delações.


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