Folha de S. Paulo


Supremo muda ponto facultativo de sábado para sexta e amplia 'feriadão'

Pedro Ladeira - 11.out.2017/Folhapress
A presidente do STF, Cármen Lúcia
A presidente do STF, Cármen Lúcia, que transferiu a data do ponto facultativo

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, determinou que uma possível folga dos servidores da corte, que cairia no sábado (28), seja transferida para a sexta-feira da outra semana (3).

Com isso, será possível emendar a data, na qual se comemora o Dia do Servidor Público (28/10), com duas outras folgas: 1º de novembro (feriado no Judiciário) e 2 de novembro (feriado nacional).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que segue o calendário do Supremo, também fez a alteração.

O dia 3 de novembro, portanto, será ponto facultativo no Supremo e no STJ. Não há sessões de julgamento marcadas às sextas-feiras.

Não é a primeira vez que o Supremo altera a comemoração do Dia do Servidor. Em 2014, por exemplo, o tribunal antecipou a comemoração, que cairia na terça, para segunda-feira.

'FERIADÃO'

Os ministros da Segunda Turma do STF terão uma folga ainda maior. Edson Fachin, presidente da Turma, cancelou a sessão de terça-feira (31). A Segunda Turma é o colegiado dos casos da Lava Jato.

Com isso, o Supremo vai julgar na próxima semana apenas os casos da Primeira Turma, composta por cinco magistrados. Até agora, há dez itens na pauta, entre habeas corpus, reclamação e casos de extradição.

O ministro Marco Aurélio, do STF, reclamou da alteração feita por Cármen Lúcia. Ele enviou ofício à presidente no qual afirma que foi "surpreendido" e questiona a legalidade do ato.

'IMPRÓPRIA'

"Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade", diz o ofício do ministro.

A lei 5010/66 estipula que são feriados "na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias: entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e Domingo de Páscoa; segunda e terça-feira de Carnaval; e 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

O Dia do Servidor Público não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo. De acordo com a portaria do Ministério do Planejamento que trata de feriados e pontos facultativos de 2017, é vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal antecipar ponto facultativo. A regra não vale para o Judiciário.

'SEM CUSTOS'

A mudança do ponto facultativo que amplia o "feriadão" já ocorreu outras nove vezes e não gera custos, informou a assessoria de imprensa da corte.

A pedido da Folha, o STF levantou dados sobre quantas outras vezes a mudança da data já ocorreu: nos anos 2000 (de sábado para sexta); 2003 (de terça para segunda); 2004 (de quinta para sexta); 2007 (de domingo para sexta); 2008 (de terça para segunda); 2010 (de quinta para sexta); 2014 (de terça para segunda); 2015 (de quarta para sexta); e 2016 (de sexta para segunda).

"O Dia do Servidor não é feriado, mas apenas uma data comemorativa com ponto facultativo. Por não ser feriado, nos anos em que recai em meio de semana e final de semana, em regra, é transferido para uma segunda-feira ou sexta-feira", informou a assessoria do Supremo.

Sobre a portaria que determinou a mudança do dia 28 para o dia 3, a assessoria informa que é "idêntica à Portaria 208/2000, ano em que o Dia do Servidor também caiu num sábado e foi transferido para o dia 3 de novembro".

A lei 5010/66 estipula que são feriados "na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias: entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e Domingo de Páscoa; segunda e terça-feira de Carnaval; e 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

Colaborou LETÍCIA CASADO, de Brasília


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