Folha de S. Paulo


PF prende ex-gerente da Petrobras na Lava Jato por destruição de provas

Senado - 3.jun.2014/Folhapress
O ex-executivo da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva

O ex-gerente-executivo internacional da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva foi preso preventivamente na 46ª fase da Operação Lava Jato nesta sexta-feira (20) sob suspeita de destruir provas.

Despacho do juiz Sergio Moro, que autorizou a prisão, afirma que Moreira "apagou seletivamente" mensagens em sua caixa postal. O fato foi descoberto porque o destinatário –também investigado na Lava Jato– não deletou os e-mails.

Moreira é acusado de ser um dos "arquitetos e beneficiários" de acertos de corrupção em contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras. Ele foi condenado a 12 anos de prisão.

O Ministério Público Federal informou que o ex-gerente foi preso também para que parasse de movimentar recursos ocultados no exterior, o que impossibilitaria a sua recuperação.

Segundo o MPF, Moreira teria recebido mais de US$ 5 milhões em conta mantida no exterior.

LAVA JATO

Moreira já havia sido alvo da Lava Jato em 2015, quando a polícia realizou buscas e apreensões em residências ligadas ao ex-gerente. Ele também é investigado por desvios na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Além da prisão de Moreira, a PF cumpriu em outra operação simultânea dez ordens judiciais relacionadas a uma investigação sobre pagamento de vantagens indevidas a executivos da Petrobras pelo Setor de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht, o departamento de propina da empresa.

O montante do valor desviado chega a R$ 95 milhões, segundo a PF.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Em nota, a PF afirma que "há indícios concretos de que um grupo de gerentes da Petrobras se uniu para beneficiar o grupo Odebrecht em contratações com a petroleira, mediante o pagamento de valores de forma dissimulada em contas de empresas offshores estabelecidas no exterior".

A OPERAÇÃO

A operação buscou cumprir quatro mandados de busca e apreensão, um mandado de condução coercitiva e um mandado de prisão temporária nas cidades de Recife e do Rio de Janeiro, além de três intimações.

A prisão temporária e a condução coercitiva não foram efetivadas. No primeiro caso, descobriu-se que o ex-executivo da estatal Djalma Rodrigues de Souza, alvo do mandado, passou recentemente por uma cirurgia que exige repouso absoluto. O juiz Sergio Moro, então, decidiu não levá-lo a Curitiba. A ele foram aplicadas medidas cautelares, como a entrega do passaporte e a orientação de evitar contato com outros investigados.

Em sua casa, em Recife, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, mas nada foi apreendido no local.

Souza já havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Na denúncia, Janot afirmou que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) foi apresentado ao dono da UTC, Ricardo Pessoa, por Djalma Rodrigues de Souza como um deputado que poderia ajudar a UTC a ganhar contratos no âmbito da chamada Petrocoque, controlada pela Petrobras.

A PF não conseguiu localizar Isabel Izquierdo Botelho, que seria alvo da condução coercitiva. Segundo o Ministério Público Federal, Isabel seria representante do Banco Societé Generale no Brasil e teria auxiliado a abertura da conta em nome de uma offshore utilizada por um dos gerentes da Petrobras.

A próxima etapa é a análise dos materiais apreendidos e o posterior desenvolvimento da investigação. O Ministério Público ainda deve oferecer denúncia.

Inicialmente, a PF não havia informado que a operação se tratava de uma nova fase da Lava Jato, mas, depois, o MPF informou que se tratava, sim, da operação.

APELO

Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta sexta-feira (20), o chefe da Delecor (Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros), Felipe Hayashi, fez um apelo à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ele pede que seja revisto o posicionamento institucional da PGR, que exclui os delegados da Polícia Federal dos acordos de delação premiada.

"Entendemos que a exclusão da Polícia Federal dos acordos de colaboração premiada só vem a favorecer o crime organizado", afirmou.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve votar neste semestre a possibilidade de a Polícia Federal celebrar os acordos.

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Discriminação dos mandados:

RIO DE JANEIRO/RJ

3 mandados de busca e apreensão

1 mandado de condução coercitiva

1 mandado de prisão temporária

3 intimações de medidas alternativas

1 mandado de prisão preventiva (ação penal)

RECIFE/PE

1 mandado de busca e apreensão


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