Folha de S. Paulo


Sócio de ex-primeira-dama do Rio é absolvido de obstrução de Justiça

Paulo Lisboa -27.abr.2017/Brazil Photo Press/Folhapress
O ex-governador de Rio Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo
O ex-governador de Rio Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo

O juiz Marcelo Bretas absolveu nesta segunda-feira (16) o advogado Thiago Aragão, sócio da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, na ação penal em que é acusado de obstrução de Justiça.

O magistrado entendeu que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que ele tentou atrapalhar as investigações. A Procuradoria afirmou que Aragão tentara produzir documentos falsos e combinar versões com o empresário Ítalo Garritano, dono da rede de restaurante japonês Manekineko, que se tornou delator.

Aragão ainda é réu no processo em que é acusado de lavar cerca de R$ 3 milhões para a organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral por meio do Manekineko. Preso desde janeiro, o advogado será solto em razão da decisão de Bretas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia revogado a prisão preventiva em razão da investigação sobre lavagem.

Marcos Tristão/Agencia Globo
Fachada do restaurante Manekineko
O restaurante de comida japonesa Manekineko, no Rio de Janeiro

A denúncia afirmava que Aragão sugeriu a Garritano "a simulação de serviços entre Ancelmo Advogados e o restaurante, para justificar a transferência de valores em favor do escritório de advocacia". Uma das provas elencadas eram documentos que o advogado solicitara a assinatura do empresário após o início das investigações.

Bretas considerou que os documentos se referem a serviços de fato prestados pelo escritório. O magistrado entendeu ainda que a tentativa de combinar versões tem como base apenas a declaração do delator.

"Como se sabe, não é possível a condenação com base isoladamente em afirmações feitas pelo Colaborador, há que se cotejar tais informações com outras provas efetivamente trazidas aos autos", escreveu.

O magistrado, contudo, afirma que a absolvição neste caso não interfere na análise da outra acusação, de lavagem de dinheiro.

"Por outro lado, não se está afirmando que os valores pagos pelo Manekineko eram correspondentes aos serviços prestados. Tal imputação será objeto de análise em outra ação penal", escreveu Bretas.


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