Folha de S. Paulo


Análise

Para STF, Janot não persegue Temer

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 12-09-2017, 12h00: O Procurador Geral da República Rodrigo Janot participa, ao lado do secretário da receita Jorge Rachid, do Ministro chefe da CGU Wagner Rosário e do ministro do TCU Raimundo Carreiro, do lançamento da campanha #todosjuntoscontraacorrupção, na sede do CNMP. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O presidente da República, Michel Temer, não está sendo perseguido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Não há emboscada, desavença pessoal, inimizade por trás de pedidos de inquérito e denúncias criminais. Essa foi a conclusão unânime do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de suspeição proposta por Temer contra Janot.

Muito pelo contrário. O Supremo fez questão de afirmar que Janot, ao dar andamento a investigações, promover diligências, buscar celebrar acordos de colaboração premiada, oferecer denúncias, nada mais fez do que cumprir com sua missão enquanto chefe do Ministério Público, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e constitucional. Em seus votos, os ministros ressaltaram que a abertura de investigações –e até oferecimento de denúncias– exigem indícios probatórios que estavam presentes nos processos contra Temer.

Não haveria, assim, nenhum motivo para alegar que Janot estaria promovendo uma cruzada pessoal contra Temer. Isso porque a própria lei exige que nenhuma denúncia ou condenação deve ser realizada apenas com base no que dizem delatores, já que a delação é um meio de obter caminhos para novas provas; e apenas essas provas servem para denúncia e eventual condenação.

A Procuradoria-Geral da República tem o dever de promover a persecução penal com respeito ao devido processo e às garantias individuais, mas também tem o direito de escolher como e quando, definindo estratégias de apresentação de investigações.

Com esse julgamento, uma das teses centrais da defesa de Temer vai por água abaixo e o enfraquece em eventuais próximas denúncias. São derrotas sucessivas no tribunal. Temer se tornou oficialmente investigado mais uma vez perante o STF nesta semana, em inquérito sobre sua participação em corrupção na edição do Decreto dos Portos. Janot sai fortalecido e possivelmente deve entregar, ainda nesta semana, novas denúncias contra Temer por obstrução de Justiça e outros crimes relacionados à delação de Lúcio Funaro, sem mencionar a conclusão da Polícia Federal em outra investigação indicando Temer como partícipe do chamado "quadrilhão" do PMDB.

Além disso, o tribunal, ao reconhecer que Janot não fez nada de errado ao dar entrevistas com jargões e metáforas sobre bambus e flechas, assentou o direito de promotores se manifestarem publicamente sobre tais casos em linguagem midiática, sem exigir deles qualquer imparcialidade em relação aos investigados; afinal, ser parcial decorre da sua tarefa institucional de investigar e acusar. Essa é uma indicação positiva também para Raquel Dogde, que assumirá a função de procuradora-geral da República.

Se a decisão reconhece a parcialidade da acusação como legítima, faz diferente em relação a juízes, que possuem funções que demandam não só imparcialidade como demonstrações de imparcialidade. Nesse ponto, o plenário do Supremo parece ter dado um recado a Gilmar Mendes, alvo também de pedidos de suspeição.

Na prática, para afastar a suspeição de Janot, o tribunal reconheceu existirem indícios de prática criminosa na denúncia contra Temer, ou seja, a higidez jurídica da denúncia, algo que não tinha tido oportunidade de fazer até o momento em razão da paralisação das investigações pela Câmara dos Deputados.

Com isso, o Supremo reforça seu papel nas investigações de corrupção contra todos, inclusive contra o presidente da República, ainda que um futuro juízo político o impeça, por enquanto.

ELOÍSA MACHADO e RUBENS GLEZER são professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP


Endereço da página:

Links no texto: