Folha de S. Paulo


Defesa de Joesley e Saud pede ao STF revogação de prisão temporária

A defesa do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, ambos do grupo JBS, pediu nesta quarta (13) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a revogação da prisão temporária dos dois.

O pedido do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, argumenta que os delatores não ocultaram provas ou omitiram informações da PGR (Procuradoria-Geral da República), com quem fecharam um acordo de delação premiada provisoriamente suspenso.

A defesa afirma, também, que o ex-procurador Marcello Miller —ex-assessor do procurador-geral da República, Rodrigo Janot— não atuou na condução da negociação do acordo de cooperação. Pede, enfim, que detenção seja substituída por outra medida cautelar.

O prazo de prisão de Joesley e Saud deveria vencer na sexta (5), a não ser que fosse prorrogado.

No entanto, o empresário foi alvo nesta quarta (13) de outro pedido de prisão, desta vez preventivo, expedido pela Justiça de São Paulo. Ele e o irmão, Wesley Batista, são investigados por supostamente manipular o mercado financeiro, aproveitando-se da desvalorização do dólar e das ações da JBS para lucrar na bolsa de valores.

Kakay afirma que os delatores sempre se mostraram dispostos a colaborar com as investigações e cumpriram o acordo com a PGR de entregar mais provas e gravações que embasassem suas acusações. Segundo o advogado, eles ainda estão dentro do prazo de 120 dias, pedido por Janot, que vence em outubro.

Também nega que Joesley Batista tenha gravado o Gilmar Mendes ou outros ministros do STF —a coluna da jornalista Mônica Bergamo informou que Gilmar disse estar convicto de que foi registrado pelo empresário.

A defesa também diz que áudios de conversas dos delatores que haviam sido guardados no exterior "por segurança" já foram enviados ao Brasil, onde estão sob os cuidados dos representantes da JBS.

"Os patronos promoverão a devida entrega dos documentos em mãos da d. PGR na fluência do prazo estabelecido por este colendo STF, tão logo seja dado regular prosseguimento à colaboração, cujo prazo para a juntada de novos anexos se esgotará tão somente em 30 de outubro próximo", afirma o pedido.


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