O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (16) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) sob acusação de obstrução da Justiça.
A Procuradoria também ajuizou uma ação civil pública por suposto ato de improbidade praticado quando Geddel era ministro do governo Michel Temer, no caso de um empreendimento imobiliário em Salvador. O caso veio à tona no final do ano passado, em entrevista do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero à Folha.
Na primeira denúncia, Geddel é acusado de ter agido para silenciar o corretor de valores Lúcio Funaro, preso em Brasília desde julho do ano passado, por meio de ligações telefônicas para a mulher dele, Raquel.
O objetivo dos telefonemas de Geddel, segundo depoimento do corretor, era monitorar o "ânimo" dele, Funaro, para fechar um acordo de delação.
O crime de obstrução da Justiça enquadra-se em artigo da Lei das Organizações Criminosas que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão para "quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".
Funaro entregou à Polícia Federal registros das ligações de Geddel, "prints" (imagens) das telas do celular, que mostram ao menos 12 ligações de "Carainho" –apelido dado a Geddel na agenda telefônica de Raquel– em oito dias diferentes, após a imprensa divulgar a delação da JBS em 17 de maio.
Reprodução | ||
Registros de telefonemas entregues por Funaro à PF |
O corretor de valores, que negocia um acordo de delação premiada, disse à PF que estranhou os telefonemas do ex-ministro para "sondar" sobre a disposição dele de falar o que sabe.
Geddel chegou a ser preso preventivamente por causa dessa investigação, por decisão do juiz federal Vallisney Oliveira, e acabou indo para prisão domiciliar depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A acusação afirma que a intenção do ex-ministro era impedir que Funaro desse informações sobre um esquema que teria desviado recursos da Caixa, investigado nas operações Sépsis e Cui Bono?, desdobramentos da Lava Jato.
"De fato [...] Geddel Vieira Lima embaraçou (dificultando e retardando) a investigação dos crimes praticados pelos integrantes dessa organização criminosa, atuante no FGTS e na Caixa Econômica Federal, constrangendo indevidamente o investigado e réu Lúcio Bolonha Funaro", afirmam na denúncia os procuradores da República Anselmo Cordeiro Lopes e Sara Moreira de Souza Leite.
APARTAMENTO EM SALVADOR
Na ação de improbidade administrativa, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pede que Geddel seja condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e outras sanções previstas na lei de improbidade.
Segundo a Procuradoria, Geddel "valeu-se do cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República para pressionar o então ministro da Cultura a fim de que produzisse parecer técnico que favorecesse seus interesses pessoais".
De acordo com a ação, que se baseou também em depoimento prestado por Calero, Geddel procurou o colega "exigindo que interviesse em decisão do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de modo que o referido órgão liberasse a construção de um empreendimento imobiliário em Salvador (BA), no qual o requerido [Geddel] detinha uma das unidades residenciais, no 23º andar".
O empreendimento havia sido inicialmente rejeitado pelo escritório do Iphan na Bahia, pois a construção, de 107 metros de altura, "nitidamente agrediria a integridade visual pela altura exagerada e desproporcional" de uma região turística da cidade, em frente ao Porto da Barra, "a pouca distância de diversos bens tombados" pelo patrimônio histórico.
Posteriormente, o Iphan baiano alterou o entendimento para liberar a construção. Em reação, o presidente nacional do Iphan decidiu pela revogação da autorização concedida pelo Iphan da Bahia. A partir daí, segundo o Ministério Público Federal, "intensificaram-se as investidas do requerido [Geddel] com ligações, e também pessoalmente, para que o ministro da Cultura, Marcelo Calero, interviesse junto ao Iphan Nacional na produção de parecer técnico que favorecesse seus interesses pessoais, ameaçando, inclusive, 'pedir a cabeça' da presidente do Iphan Nacional [Kátia Bogéa] ao presidente" Michel Temer.
Em novembro de 2016, Calero pediu demissão do cargo de ministro. Dias depois das revelações feitas por Calero à Folha, Geddel também pediu demissão.
Os procuradores observaram que "a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios não requer lesão aos cofres públicos, de forma que é dispensável o dano ao erário para a caracterização de tal modalidade".
OUTRO LADO
O advogado de Geddel, Gammil Föppel, disse em nota que "nem o senhor Lúcio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido ameaçados ou intimidados por Geddel Vieira Lima". Segundo o advogado, "até mesmo na ilógica versão" de Funaro e de sua mulher, "nem sequer tratou-se do trâmite das investigações".
"Não há, pois, como se cogitar a ocorrência de obstrução às investigações. Inclusive, tal conduta nem sequer é narrada [na denúncia], olvidando-se o Ministério Público Federal de descrever elemento essencial à configuração do imaginário crime a que atribui ao senhor Geddel Vieira Lima", afirma a defesa.
Em relação à ação por improbidade, Föppel diz que o Geddel "jamais exerceu pressão contra quem quer que fosse, muito menos em relação ao ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, para aprovação de empreendimento imobiliário na cidade do Salvador".
"Chega a ser incoerente a acusação, até pela evidente impossibilidade de se exercer qualquer ingerência sobre alguém com mesma posição hierárquica no âmbito da administração pública", afirma o advogado.
"Cumpre ressaltar que não se formulou qualquer pedido, ainda que meramente informal, para que o empreendimento imobiliário fosse aprovado (mesmo porque, nem sequer competia ao Ministério da Cultura qualquer tipo de ação sobre o referido procedimento)." Segundo ele, foi apontada apenas a necessidade de uma análise técnica para acabar com um conflito no Iphan após "autorização concedida pela superintendência regional na Bahia da referida autarquia federal para realização das obras".