Folha de S. Paulo


Palocci é condenado por Moro a 12 anos de prisão

Rodolfo Buhrer - 26.set.2016/Reuters
O ex-ministro Antonio Palocci é levado para PF em Curitiba
O ex-ministro Antonio Palocci é levado para a PF em Curitiba

O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, condenou na manhã desta segunda (26) o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, envolvendo contratos com a Odebrecht na construção das sondas da Sete Brasil e o Estaleiro Enseada do Paraguaçu.

Palocci foi ministro da Fazenda no governo Lula e da Casa Civil, de Dilma Rousseff. Nessa ação, ele foi investigado por ter interferido para favorecer a Odebrecht em uma licitação de 21 sondas da Petrobras.

Segundo a condenação, ele movimentou e ocultou US$ 10,2 milhões, por meio de "offshores" no exterior, de uma conta corrente que chegou a movimentar até R$ 100 milhões em propinas para cobrir custos de campanhas do PT.

Palocci é descrito como "principal administrador da conta-corrente geral de propinas" entre a Odebrecht e o PT. Segundo delatores da empreiteira, ele era identificado pelo apelido de "Italiano" e tinha uma planilha de propinas solicitadas a seu pedido. Segundo o processo, foram acertados, no total, cerca de R$ 200 milhões em subornos com um "saldo" de R$ 130 milhões ainda a serem pagos.

"O condenado agiu enquanto ministro-chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na administração pública federal. A responsabilidade de um ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", afirma Moro no despacho.

Esse dinheiro, diz a sentença, foi usado para "remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas" e "fraudar sucessivas eleições no Brasil, contaminando-as com recursos provenientes de corrupção".

Especificamente, as provas tratam dos pleitos municipal de 2008 e presidencial de 2010. A decisão também cita subornos nas eleições em El Salvador (2008) e no Peru (2011).

DEFESA

Palocci foi preso na Lava Jato em setembro de 2016.

O ex-ministro sempre negou irregularidades, mas, há pouco mais de um mês, trocou de advogados e agora negocia uma delação premiada, em que deve delatar banqueiros e empresários —um acordo que preocupa o sistema financeiro.

Em maio, o petista prestou depoimento a Moro, quando negou que tenha solicitado caixa dois à Odebrecht para as campanhas presidenciais ou que favoreceu a empresa em troca de recursos ilícitos.

Naquela ocasião, o ex-ministro disse que estava à disposição para apresentar "nomes, endereços e operações realizadas" de "interesse da Lava Jato".

O juiz se manifestou sobre o episódio na sentença e escreveu que as falas de Palocci, de que "teria muito a contribuir", "soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da [prisão] preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça".

O advogado Alessandro Silvério, que faz a defesa de Palocci no processo, afirmou que irá recorrer da condenação.

"Não houve determinação direta ou intervenção do ex-ministro na licitação das sondas", afirmou Silvério à Folha. Para o defensor, como não interferiu, Palocci não tem como ser condenado pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, que seriam inexistentes.

A defesa argumenta que havia uma "política de governo" para incentivar empresas nacionais a participarem das licitações do pré-sal, mas isso não significa que houve atos de corrupção para favorecer a Odebrecht nesse contrato.

"Se a atividade política está sendo considerada criminosa, é uma interpretação muito particular do Direito", disse o advogado.

TRAJETÓRIA

Antonio Palocci foi eleito vereador de Ribeirão Preto em 1988, com mandato incompleto por ter sido eleito deputado estadual. Ficou apenas dois anos no cargo, pois foi eleito prefeito da cidade em 1992.

Em 1998, mais uma vez foi eleito deputado federal, interrompendo o mandato para ocupar novamente o cargo de prefeito de Ribeirão. Como deputado federal, foi o relator do projeto de lei que mudou o regime de exploração do petróleo no pré-sal, no fim dos anos 1990.

Chefiou a pasta da Fazenda nos primeiros anos do governo Lula, entre janeiro de 2003 e março de 2006, quando foi substituído por Guido Mantega.

Retornou ao ministério no governo Dilma, em 2011, desta vez à frente da Casa Civil, permanecendo apenas seis meses no cargo. Em 2010, ele havia sido coordenador da campanha dela à Presidência.

Nas palavras de Moro, Palocci é um "homem poderoso", com "conexões com pessoas igualmente poderosas" capazes de influenciar o andamento do processo.

OUTROS ACUSADOS

Na mesma decisão em que sentencia Palocci, Moro absolve Branislav Kontic, assistente do petista, e Rogério Santos de Araújo, executivo da Odebrecht. Nos dois casos, por falta de provas.

"Pela trajetória dos processos da Lava Jato, foi um resultado auspicioso, porque realiza Justiça", disse o advogado de Kontic, José Roberto Batochio, à Folha.

O ex-assessor chegou a tentar suicídio na carceragem, enquanto estava preso. Ele recebeu a notícia às lágrimas, por telefone. "Foi praticamente um monólogo; ele ficou sem condições de falar", comentou Batochio.

A lista de condenações, porém, é maior e inclui: Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira; o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Inicialmente, o juiz condenou Marcelo Odebrecht, herdeiro da empreiteira, a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão.

Porém, no caso do empresário, ele considera sua delação com "provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso" e diz que fará prevalecer a pena estabelecida no acordo com o executivo: mais seis meses em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Moro foi mais duro com Renato Duque, ex-diretor da Petrobras que também confessou suas acusações à Justiça. Foi, porém, uma colaboração "tardia", sem "informações totalmente novas, já que o esquema criminoso já havia sido revelado por outros".

Ainda assim, a pena foi diminuída em seis meses e o ex-diretor cumprirá, no total, quatro anos em regime fechado.

O advogado de Duque, Antônio Figueiredo Basto, afirmou que a decisão foi "muito boa" para seu cliente porque reconheceu a colaboração espontânea do ex-diretor, e estabeleceu a progressão de pena para Duque após cinco anos em regime fechado - considerando todas as suas penas na Lava Jato. Duque vem negociando um acordo de delação com o Ministério Público. O benefício dos cinco anos, porém, será cassado caso a delação não vingue, segundo Moro.

Fases Lava Jato

DELATORES

A colaboração de João Santana e de Mônica Moura, marqueteiros das campanhas petistas, também os beneficiou com seis meses a menos no cárcere: em vez de cinco anos, cumprirão pena de quatro anos e seis meses. A "efetividade" da delação do casal, segundo Moro, "não se discute".

Seguindo o combinado na delação premiada, o casal foi condenado a regime fechado, inicialmente, por 160 dias (cerca de cinco meses), descontando seis meses que já cumpriu em 2016. Depois, serão mais quatro anos de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e progressão de pena.

Moro adotou essa mesma lógica para os executivos da Odebrecht e da Petrobras que firmaram acordo de delação premiada com a Lava Jato.

Foi o caso de Eduardo Musa e José Carlos de Medeiros, da Petrobras e da Sete Brasil. E de Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Rodrigues e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares —operadores do "departamento da propina" da empreiteira.

CAIXA DOIS

Na sentença, Moro retornou a um argumento que abordou em evento na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, em abril: a prática de caixa dois eleitoral, abastecido com recursos ilícitos, é pior do que a corrupção que visa apenas o enriquecimento pessoal de um agente público.

Na decisão desta segunda, o juiz escreve que lavar dinheiro de propina em campanhas afeta a integridade da democracia.

"Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático."

Moro ainda salienta que o crime "se insere em um contexto mais amplo, de uma relação espúria de anos entre o grupo Odebrecht e o condenado".

OUTROS CONDENADOS

Marcelo Odebrecht
Crime: corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Substituiu condenação de 12 anos de prisão pelos termos do acordo de delação premiada: os seis meses restantes em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

João Santana e Mônica Moura
Crime: lavagem de dinheiro

O casal de marqueteiros das campanhas petistas foi condenado a cinco anos de reclusão, mas cumprirá quatros anos e seis meses em razão da confissão.

Delatores, a "efetividade" da colaboração dos dois, segundo Moro, "não se discute".

O juiz considerou o termo de colaboração assinado com o Ministério Público e determinou que o casal cumpra, inicialmente, pena em regime fechado por 160 dias (cerca de cinco meses), descontando seis meses que já passaram na prisão em 2016.

Depois, serão mais quatro anos de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e progressão de pena.

Eduardo Costa Vaz Musa
Crime: corrupção passiva

O ex-funcionário de carreira da Petrobras e ex-diretor de Operações da Sete Brasil foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, mas recebeu redução de pena de seis meses por ter confessado seus delitos.

O juiz também manteve a pena acertada na delação premiada: um a dois anos em regime aberto com prestação de serviços comunitários, recolhimento aos fins de semana, recolhimento domiciliar e comunicação ao Juízo de viagens internacionais.

José Carlos de Medeiros Ferraz
Crime: corrupção passiva

A sentença determina reclusão de cinco anos ao engenheiro e ex-presidente da Sete Brasil —pena reduzida em seis meses em razão de sua confissão.

No entanto, o acordo de delação premiada foi mantido, com o reforço do US$ 1,9 milhão que pagou à União em indenização, fizeram com que Moro suspendesse condenações e processos contra Ferraz.

João Vaccari Neto
Crime: corrupção passiva

O tesoureiro do PT recebeu sentença de quatro anos e seis meses de prisão —sem atenuantes, pois não confessou seus crimes ou assinou delação premiada, ou agravantes.

Também deverá pagar 150 dias-multa (cada dia-multa equivale ao salário mínimo de julho de 2012).

Renato de Souza Duque
Crime: corrupção passiva

O ex-diretor da Petrobras recebeu redução de seis meses de pena por ter confessado seus crimes à Lava Jato.

No entanto, por ser "tardia" e sem "informações totalmente novas", não obteve mais vantagens. Cumprirá, no total, quatro anos em regime fechado.

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares
Crime: lavagem de dinheiro

Os executivos da Odebrecht trabalhavam no Setor de Operações Estruturadas, mais conhecido como o "departamento da propina" da empreiteira.

Os três fizeram delação premiada e confessaram seus crimes à força-tarefa. O acordo também previu indenizações aos cofres públicos. Foram R$ 7,8 milhões no caso de Mascarenhas e R$ 9,1 milhões, no caso de Soares.

Moro aplicou ao trio as condenações já acertadas no acordo de delação: todos, a princípio, cumprirão a maior parte de suas penas em prisão domiciliar, com progressão de pena, com uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de prestar serviços comunitários.

Mascarenhas terá um semestre em regime fechado e Soares, nove meses —nos dois casos, o juiz descontou o período que já passaram na prisão em 2016.

Olívio Rodrigues Júnior
Crime: lavagem de dinheiro

Moro manteve os termos do acordo de delação premiada, em que o executivo da Odebrecht também se comprometeu a pagar multa de R$ 7,3 milhões.

No começo, ele ficará nove meses em regime fechado, descontando o período que já cumpriu no cárcere em 2016.

Depois, será um ano e três meses em prisão domiciliar e outros cinco anos em regime semiaberto, com progressão de pena e serviços comunitários.

Marcelo Rodrigues
Crime: lavagem de dinheiro

Um dos operadores do "departamento da propina" da Odebrecht, Rodrigues confessou seus delitos e, por isso, recebeu redução de sua condenação de cinco anos para quatro anos e seis meses de reclusão.

Moro, também neste caso, levou em conta a multa de R$ 651,8 mil, acertada por Rodrigues, e seus depoimentos em acordo de delação premiada.

Seu primeiro ano será em regime semiaberto, com serviço comunitário e tornozeleira eletrônica, descontando os dois meses em que esteve detido, em 2016.

Depois, progredirá para o regime aberto diferenciado, tendo que se recolher em casa aos fins de semana e feriados. E cumprirá outros dois anos de serviços comunitários.

OUTRO LADO

A defesa de Palocci informou que irá recorrer da sentença, e argumenta que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas –o que, portanto, descaracterizaria os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Os advogados dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, condenados por lavagem de dinheiro, afirmaram que os recursos foram recebidos "em decorrência de serviços de marketing efetivamente prestados". Eles lembraram que os dois fizeram delação premiada, com "efetiva contribuição à Justiça", e que cumprirão as penas previstas no acordo.

A Folha tenta contato com a defesa dos demais condenados.

A CONDENAÇÃO DE PALOCCI - Entenda a sentença contra o ex-ministro na Lava Jato

Endereço da página:

Links no texto: